A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira (16) pela inconstitucionalidade da limitação do poder de voto da União na Eletrobras em 10%. A regra é prevista na lei da desestatização da companhia elétrica e no estatuto social da empresa.

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou nesta quarta-feira (16) pela inconstitucionalidade da limitação do poder de voto da União na Eletrobras em 10%. A regra é prevista na lei da desestatização da companhia elétrica e no estatuto social da empresa.

“Em outras palavras, na ação ordinária, o direito de voto está umbilicalmente ligado ao próprio direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII). Assim como ‘o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa’, o acionista titular de ações ordinárias tem poder de influir nos rumos da empresa, proporcionalmente ao número de ações de que seja titular“, argumentou o procurador-geral Augusto Aras (foto) em seu despacho.

O PGR ressaltou o prejuízo exclusivo da União e explicou que nenhum outro acionista da Eletrobras detinha

mais de 10% das ações ordinárias antes da desestatização. Ele afirmou que a União até poderia deter 42% das ações e exercer poder de voto desproporcional desde que tivesse sido recompensada por isso, como ocorreu no caso Embraer.

Por fim, Aras sugeriu que a limitação do poder de voto valha apenas para ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras.

 

Fonte:Infomoney