Dando cumprimento à Cláusula 9ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024, que trata do PPLR (Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – 2024), Sindicato dos Urbanitários e Equatorial Celpa darão início às negociações nesta sexta-feira, 18 de agosto, às 15h, em reunião por videoconferência. Em breve o Sindicato informará o andamento das negociações, fique atento!
Veja a íntegra da Cláusula
do ACT vigente
CLÁUSULA 9ª – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PPLR A EQUATORIAL PARÁ e as entidades sindicais comporão comissão paritária, composta por nove representantes, sendo três de cada sindicato que representam os trabalhadores da EQUATORIAL PARÁ (STIUPA E SENGE) e três representantes da Empresa, estes com voto qualitativo em dobro, para discutir, analisar e aprovar um Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR para 2024, de acordo com o previsto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo primeiro: Tal comissão terá legitimidade para discutir e aprovar o programa em nome dos Trabalhadores, incluindo sua estrutura, conceitos, procedimentos e condicionantes do Programa. Acordo Coletivo Celpa Equatorial 2022-2024.
Parágrafo segundo: Os trabalhos da comissão iniciarão no dia 01/08/2023 e se estenderão até 31/09/2023, e o programa será oficialmente implantado em 01/01/2024, com vigência até 31/12/2024.
Fonte: Ascom Stiupa