No início de agosto, o Sindicato dos Urbanitários, via sua Assessoria Jurídica Escritório Jarbas Vasconcelos, ajuizou ações trabalhistas junto ao TRT 8ª Região para forçar a Cosanpa a cumprir a Cláusula 24 do acordo coletivo de trabalho 2023/2025, que trata do Incentivo à Aposentadoria, descumprida pela empresa ao dispensar trabalhadores/as aposentados/as sem a devida concessão dos direitos determinados pela Cláusula 24.
Atendendo a ação do Sindicato, o TRT 8ª Região concedeu duas decisões, em relação a dois aposentados demitidos, determinando que a Cosanpa restabeleça o plano de assistência médica e odontológica pelo período de três anos, na forma da cláusula 24, item II e seguintes, do Acordo Coletivo 2023/2025, bem como restabeleça o pagamento do ticket-alimentação, na forma da cláusula 24, item III do ACT 2023/2025.
É apenas o início da luta contra a desumanidade cometida pela direção da Cosanpa de jogar no olho da rua pais e mães de família que dedicaram uma vida à empresa e agora foram forçados a deixar a Cosanpa sem negociação e sem direitos.
A direção da empresa, aliás estava em boa relação com a entidade sindical, chegando mesmo ao entendimento comum de que só efetuaria dispensas de aposentados mediante diálogo com o Sindicato, mas deu essa apunhalada pelas costas, de forma sorrateira e covarde demitindo sem cumprir a cláusula de incentivo à aposentadoria, forçando a entidade sindical a ingressar na justiça para garantir os direitos e interesses desses companheiros/as.
Fonte: Ascom Stiupa