No dia 23 de agosto, a diretoria da Cosanpa lançou um Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDV). Na avaliação do Sindicato dos Urbanitários do Pará, esse PDV é prejudicial aos aposentados/aposentáveis e nossa orientação é que você não faça a adesão.
Conforme o documento publicado no Diário Oficial do Estado, no caso de adesão, o trabalhador/a dará total quitação a todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, renunciando a atuais e futuras reclamações trabalhistas, como por exemplo as ações de dissídio 2016 e 2022. Ou seja, quem assinar o PDV liquida todos os possíveis débitos trabalhistas da Cosanpa, inclusive as ações judiciais, o que no nosso entendimento é ilegal.
Outro problema é que mesmo o trabalhador/a fazendo a adesão ao PDV, não garante que ele/a seja incluído no Programa, ficando para a empresa a decisão/avaliação de incluir ou não os que aderirem ao PDV.
E tem mais, o pagamento dos benefícios previstos no PDV, conforme a publicação no Diário Oficial, serão pagos de forma parcelada em 18 (dezoito) meses, o que é um absurdo inaceitável, contrariando a CLT, que manda pagar de uma só vez.
Ressaltamos ainda que esse PDV foi feito de forma unilateral, arbitrária e exclusivamente pela direção da Cosanpa, sem nenhum diálogo ou acordo com o Sindicato dos Urbanitários, representante legal dos trabalhadores/as.
Fonte: Ascom Stiupa