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Em reunião com seguidos vaivéns, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não conseguiu acordo entre representantes dos empregados e da recém-privatizada Eletrobras sobre um plano de demissões voluntárias (PDV). As partes conseguiram alguns avanços nesta terça-feira (3), mas voltarão a se reunir daqui a três dias.

Em 1º de setembro, o ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo ajuizado pelos sindicatos, que questionam o PDV, concedeu liminar para suspender as demissões de funcionários que tivessem aderido ao plano mas cuja homologação ainda não tinha sido feita. Além disso, foram suspensas as datas-limite de adesão ao PDV.

Três dias depois, a Eletrobras informou que os desligamentos estavam suspensos, assim como as datas. Além de critérios, a discussão se dá em torno de limites à redução.

Rescisões suspensas

Segundo a companhia, 353 rescisões realizadas em 31 de agosto, não homologadas, foram suspensas. Em junho e julho, 87 funcionários foram desligados. No total, 1.475 teriam aderido ao PDV.

Assim, a empresa fechou o segundo semestre com 8.438 funcionários. Em igual período do ano passado, eram 10.508. São 2.070 a menos em um ano, redução de 19,7%.

Quase 30% da geração de energia

Responsável por 29% da geração de energia do país, a Eletrobras registrou lucro líquido de R$ 3,64 bilhões em 2022, 36% a menos do que no ano anterior. Fechou 2022 com pouco mais de 10 mil funcionários – 3.129 na região Sudeste, 2.869 no Nordeste, 1.443 no Norte, 1.364 no Sul e 1.214 no Centro-Oeste.

Em outubro de 2022, ou seja, apenas quatro meses após a privatização, os novos controladores lançaram o primeiro PDV, direcionado a aposentados ou “aposentáveis” até 30 de abril deste ano. Ainda segundo a companhia 2.494, de um total de 2.711 elegíveis, aderiram ao plano.

A empresa foi privatizada em junho do ano passado. Há um movimento para que o governo reveja a desestatização. Com 43% das ações, o governo tem apenas 10% dos votos, o que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ajuizar em maio último uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.385), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A Lei 14.182, da privatização, proíbe acionistas (ou grupo de acionistas) de ter mais de 10% dos votos. A ação está com o ministro Nunes Marques, nomeado pelo antecessor de Lula.

Fonte: RBA