O saneamento público teve, neste início de semana (4/12), uma vitória em meio às inúmeras tentativas de governos estaduais e municipais de privatizarem suas empresas de saneamento.
Após denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (SINSEM-GV), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu pela suspensão imediata do leilão que privatiza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares (SAAE-GV). O leilão ocorreu no último dia 30/11, na B3 em São Paulo-SP, e teve como vencedora a empresa Aegea Saneamentos.
A licitação feita pela Prefeitura de Governador Valadares é considerada a maior do Brasil em 2023 na área de saneamento, e visa a concessão do sistema por um período de 30 anos.
Na denúncia do SINSEM-GV, protocolada no TCE-MG, foram destacadas o exercício inconstitucional e ilegal da titularidade do serviço municipal de saneamento pelo SAAE-GV; diversos erros de levantamento de dados técnicos e censitários, bem como o uso de normativa legal revogada; previsões de reajuste vinculada ao fator desempenho; e onerosidade excessiva.
Em seu despacho que suspende o leilão, o Conselheiro Wanderley Ávila determina, a suspensão do certame atentando-se à análise de dois principais fatos denunciados:
1. Subdimensionamento da estimativa de possíveis beneficiários da Tarifa Social, o que poderia ensejar a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma antecipada, pois na minuta consta a possibilidade de revisão caso a proporção de economias sujeitas ao pagamento da tarifa social ultrapasse 10% da totalidade de economias ativas. A tarifa é a principal fonte de receita da concessão, a revisão do contrato importaria no aumento da tarifa paga pelas outras classes de usuários.
2. A não utilização dos dados mais recentes acerca do Censo Demográfico disponibilizado pelo IBGE para a elaboração do Diagnóstico de Engenharia. O Estudo de Engenharia adota fonte diversa para avaliação do crescimento populacional, utilizando dados da Fundação João Pinheiro. Desta forma, a diferença nas taxas de crescimento averiguadas geraria impactos na contabilização da receita líquida estimada e nos investimentos necessários, tendo em vista a possível verificação de um descompasso entre aquilo que está previsto e o quantitativo de pessoas a serem efetivamente atendidas. Assim, se faz necessária a revisão completa de todos os cálculos.
A peça de denúncia encaminhada ao TCE-MG foi elaborada pelo advogado Dr. Luiz Alberto Rocha, que também é assessor jurídico da FNU. Para ele, “a decisão é importante principalmente pela análise técnica realizada. A denúncia tem muitos outros temas ainda para aprofundar, mas já pôde verificar o risco que a manutenção da licitação geraria para a população de Governador Valadares”.
Clique aqui para ler o despacho do Conselheiro Wanderley Ávila na integra.