Na data-base 2023, negociada nos meses de outubro e novembro, entre os Sindicatos dos Urbanitários e Engenheiros e a comissão da Equatorial Celpa, os trabalhadores e trabalhadoras obtiveram ganhos, tais como: Reajuste Salarial de 4,14%, índice igualmente aplicado ao Auxílio-creche e Vale-alimentação mensal. Além desse percentual, o Vale-alimentação natalício ainda ganhou um aumento real de 11,24%. Teve ainda a manutenção do nome do atual plano de saúde, sem alteração prejudicial aos trabalhadores/as.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Neste mesmo acordo, na Cláusula 42ª – Contribuição Negocial, na qual prevê o desconto de 1/2 dia de trabalho, uma vez por ano, como contribuição negocial. Trata-se de uma forma de você fortalecer a luta sindical e reconhecer o êxito na negociação do Acordo Coletivo 2023/2024.
Essa Cláusula é exclusiva entre Sindicato e Trabalhador, não cabendo à empresa interferir nessa relação.
Ocorre que recebemos denúncias e conseguimos comprovar os casos absurdos de descumprimento da Cláusula 42ª Contribuição Negocial.
Os dois casos aconteceram em Santarém e Altamira, nos quais os gerentes de relacionamento com o cliente, Giliard (Santarém) e João Paulo Gomes (Altamira) prepararam uma CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO, um modelo padrão tipo formulário para que cada trabalhador/a apenas preenchessem seus dados para serem enviados em lote ao Sindicato. Esses gerentes foram mais além, eles pressionaram os trabalhadores/as a assinarem os documentos de oposição ao desconto.
Os atos desses gerentes configuram claramente: assédio moral, ato contra a autonomia sindical e descumprimento do Acordo Coletivo (Cláusulas 42ª, Parágrafo Segundo), veja neste informativo.
Essa prática não aconteceu no ano passado. A direção da empresa deve tomar providências, dando inclusive a esses gerentes o direito ao contraditório e ampla defesa, para que atos como esses não se repitam.
Fonte: Ascom Stiupa