A mobilização dos trabalhadores e suas entidades vai dando seus frutos. A decisão judicial mostra que o caminho da luta é inegociável.

À conta de tais fundamentos, defere-se a liminar, para determinar a suspensão da AGE, pelo prazo
de 90 dias, que foi fixado pelo Ministro Nunes Marques na ADI 7385, visando à mediação
conciliatória.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023, às 10:14m.

Decisão judicial abaixo.  Leia.

01856398320238190001