A grande conquista da categoria na COPASA, alcançada depois de uma greve de 9 dias, será paga aos trabalhadores através da PL Linear, fazendo justiça ao empenho e responsabilidade de todos para alcançarmos os resultados espetaculares da empresa.
A direção da Copasa, depois de rejeitarmos proposta de alteração do modelo no último Acordo Coletivo de Trabalho e esgotado prazo até o final de janeiro para que apresentasse alternativa que não prejudicasse o direito da categoria, comunicou ao SINDÁGUA que, “não sendo possível chegar a um acordo”, serão cumpridos “os termos da Cláusula Sexta do ACT 2023/2024, garantindo-se o pagamento da PL de forma linear, nos termos do regulamento de PL 2018, aos empregados vinculados ao Sindágua”.
Entendemos que o ofício remetido ao SINDÁGUA garante o pagamento da PL LINEAR aos trabalhadores “vinculados ao SINDÁGUA” respeitando o valor linear e considerando a divisão em partes iguais equivalentes a 25% do percentual mínimo de 25% para distribuição aos acionistas, ou seja, 6,25% do lucro líquido da Copasa, que deve ser rateado numa divisão pelo número global de trabalhadores efetivos da empresa.
O destaque de “empregados vinculados ao Sindágua” não pode ser entendido de forma que grande parte do valor global do lucro líquido seja retirado para empregados “não vinculados” para dividir a PL Linear apenas com o resultado de uma subtração. Qualquer valor a mais pago a outra categoria profissional que fira a linearidade a ser paga para cada trabalhador, considerando valor igual para todos os trabalhadores, será de responsabilidade exclusiva da empresa.
A PL Linear é um direito justo pelo esforço de todos, dividindo em partes iguais o bolo da comemoração pelos resultados que levam ao lucro!”
Fonte: Ascom Sindágua-MG