É com o dever de informar que, após uma batalha jurídica, mais uma vez prevaleceu a legitimidade e transparência do processo eleitoral realizado pelo SINDIAGUA-PB. A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB proferiu sentença referente ao Processo nº 0001172-20.2023.5.13, julgando improcedente a Tutela Cautelar Antecipatória pleiteada pela chapa 2, que buscava a nulidade da eleição ocorrida em 17/10/2023.
A decisão ressaltou que o processo eleitoral observou rigorosamente os ditames legais estabelecidos no Regimento Interno do Sindicato, não imputando qualquer ônus ao SINDIAGUA-PB, o que resultou na inexistência de qualquer obrigação decorrente do pleito.
Além disso, a 3ª decisão em março de 2024, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, reiterou a validade do pleito, não configurando fraude e ressaltando que o quantitativo de votos obtidos superou o percentual exigido para a validação da eleição.
Essa é a terceira derrota consecutiva na justiça do trabalho da chapa 2, inconformada com o resultado da eleição.
Seguimos firmes na defesa da democracia sindical e na garantia dos direitos da categoria.
Para conhecimento detalhado da decisão, disponibilizamos o Acórdão em anexo.
Leia aqui o Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Fonte: Ascom Sindiagua-PB