Sindicato disponibiliza assessoria jurídica para aposentado solicitar revisão do benefício previdenciário com inclusão do auxílio-alimentação
Aposentados pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias para inclusão, no histórico das contribuições, dos valores pagos referentes ao vale-alimentação, seja através de dinheiro, tíquete ou cartão. Tem direito a essa ação quem recebe o benefício previdenciário desde abril de 2014 até a presente data, pois a revisão de benefícios previdenciários pode ser requerida somente no prazo de dez anos contados da data da aposentadoria.
O SINDÁGUA e o DEAPES, em parceria com escritório de advocacia especialista na área previdenciária, disponibilizam para os trabalhadores aposentados ou aposentáveis assessoria jurídica para a análise de cada caso e eventual ajuizamento de ação revisional.
O entendimento de que o auxílio-alimentação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária ocorreu após julgamento do tema pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável pelos entendimentos vinculantes em matéria de INSS no âmbito dos Juizados Federais, que foi favorável à causa, deferindo a inclusão, no salário de contribuição do benefício, dos valores do vale-alimentação recebidos até 10 de novembro de 2017, portanto um dia antes de a reforma trabalhista entrar em vigor e estabelecer que o auxílio passaria a ser de caráter indenizatório.
Com esse entendimento, quem está aposentado há menos de dez anos e recebeu durante o contrato de trabalho tíquete/vale/auxílio-alimentação pode pedir a revisão do cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, além do pagamento de valores retroativos à data de instituição da aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal (cinco anos).
O atendimento aos trabalhadores aposentados interessados na ação será feito pela advogada Mariana Lemos, especialista na área previdenciária, que será responsável por orientá-los e analisar cada caso, para verificar a viabilidade da revisão, mediante a avaliação das contribuições à Previdência Social desde julho de 1994 até 10 de novembro de 2017, período considerado válido para a inclusão do auxílio alimentação no valor da aposentadoria.
Fonte: Ascom Sindágua-MG