Juiz impede empresa privada de poder retirar direitos após ACT

Por essa a alta cúpula da Copel privatizada não esperava. Em ação coletiva que o Senge-PR entrou em agosto de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu impedir que a empresa possa ignorar o último Acordo Coletivo de Trabalho. Principalmente quando o assunto são decisões relativas ao Programa de Demissão Voluntária, ao patrocínio da Fundação Copel e à garantia da manutenção dos empregos. A decisão ganha importância diante da possibilidade de que “a nova Copel” queira firmar acordos que tragam prejuízos para os copelianos. Ela foi publicada no dia 29 de abril.

O Juiz do Trabalho Substituto, Claudio Luis Yuki Fuzino, aceitou o argumento do sindicato que temia por desrespeito ao Acordo Coletivo de Trabalho caso o controle acionário fosse transferido para outras pessoas. Na avaliação do presidente do Senge-PR, o engenheiro eletricista Leandro Grassmann, a decisão abrangendo o PDV, a Fundação e a manutenção dos empregos dão força para a categoria.

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