Os trabalhadores e trabalhadoras da CESAN aprovaram, com 86% de votos favoráveis, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho e Aditivos (ACT) feita pela Cesan. A Assembleia para apreciação da proposta foi virtual e aconteceu na manhã da segunda-feira (13/05).
A reunião contou com pelo menos 221 trabalhadores e trabalhadoras da companhia. Entre os benefícios e garantias do ACT estão o reajuste salarial de 4,5%, percentual que também será aplicado a outros itens econômicos como piso salarial, base de insalubridade, gratificação de motorista usuário, diárias e Vale Alimentação.
Confira as conquistas:
1 – Recomposição de salários em 4,5%;
2 – Recomposição de demais itens econômicos (piso salarial, base de insalubridade, gratificação de motorista usuário, diárias e Vale Alimentação) em 4,5%;
3 – Cesta básica no mês de dezembro/2024 no valor de R$ 635,28 no cartão de Vale Alimentação;
4 – Possibilidade de teletrabalho a empregados com PCD (Pessoa Com Deficiência) Cadeirante desde que compatível com suas atividades e função na Companhia, nos moldes dos artigos 75-B e seguintes da CLT, desde que o empregado garanta condições de comunicação da empresa no período de teletrabalho, assim como custeio de despesas pelo beneficiário, zerando-se os saldos de horas relativas a compensação de dias pontes dos beneficiários dessa redução, não sendo incluídos novos saldos enquanto vigente esta cláusula;
5 – Manutenção da Cláusula Quinquagésima – Canal de Discussões do ACT 2023 – 2024, com alteração da periodicidade de reuniões de bimestrais para trimestrais;
6 – Manutenção dos demais benefícios contidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2023 – 2024;
7 – Alteração de três para quatro o número de folgas anuais de 6.1.4, com mesmo regramento de normativo interno.
8 – Liberação de mais um empregado para ficar a disposição do SINDAEMA como dirigente sindical, passando o número de quatro para cinco trabalhadores liberados.
A assembleia também colocou em pauta aberta para votação a contribuição assistencial sindical para não filiados ao Sindaema, equivalente a parcela única de 1% do salário base a ser descontada dos trabalhadores não filiados ao Sindaema. A proposta teve aceitação de 85% dos presentes na sessão.
Fonte: Ascom Sindaema-ES