O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia de Florianópolis e região (Sinergia), em assembleia realizada em 15 de março, decidiu por buscar a composição extrajudicial com a Celesc sobre a questão da hora reduzida no turno de revezamento. Caso não fosse alcançado um acordo em trinta dias, o sindicato ingressaria com uma ação judicial.
Seguindo essa deliberação, o Sinergia entrou em contato com a empresa. Apesar de a Celesc reconhecer seu erro, não apresentou uma proposta com prazos definidos, sugerindo intenção de ganhar tempo. Em resposta, o sindicato realizou uma nova reunião com a categoria e decidiu que, se a Celesc não apresentasse os cálculos para um acordo em dez dias, a ação seria ajuizada.
Após novo pedido de prazo pela Celesc sem apresentar qualquer valor, o Sinergia, ainda acreditando na possibilidade de resolução administrativa, por meio do escritório de Advocacia Garcez, ajuizou um protesto interruptivo de prescrição e uma ação de produção antecipada de provas. Essas ações visam facilitar as negociações, assegurando que os trabalhadores não sejam prejudicados por novos adiamentos da empresa (protesto interruptivo de prescrição) e ajudando a Celesc a calcular o passivo envolvido (produção antecipada de provas).