Artigo: Lucas Tonaco*
________________________
Questionamento 1: Contradições no processo de encampação e decisão prévia sobre privatização

O processo de encampação prevê uma bifurcação após sua aprovação no legislativo.

Porém, a prefeitura,  já estava com todo o processo modelado para a iniciativa privada pela configuração da minuta do edital e por todos os outros documentos disponíveis, inclusive reforço dessa comprovação é a cronologia em que os documentos foram criados, modificados e disponibilizados, conforme verifica-se nos metadados dos documentos disponibilizados no próprio drive da prefeitura. Um procurador do município inclusive chega a detalhar essas próximas etapas em entrevista veiculada no dia 18 de Dezembro de 2023 para a Câmara de Vereadores:

“o procurador e consultor Jurídico da Casa Legislativa, Paulo Henrique Lopes de Araújo, explica que “a encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras e serviços públicos, ou seja, é uma forma administrativa de o poder público retomar, por sua conveniência, a execução privativa daquela obra ou serviço público que estava concedida a um terceiro (concessionário), antes mesmo do final do prazo de concessão”. O procurador ainda esclarece que a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões ou LCSP) prevê que o ato administrativo de encampação deverá ser precedido de autorização legislativa e posterior pagamento da indenização previamente ao encerramento do contrato para ser implementado. Portanto, coube à Câmara Municipal a análise do Projeto de Lei nº 5.876/2023, que foi aprovado na reunião extraordinária de segunda-feira (18/12). Com efeito, os serviços voltam a ser privativos do Município, que definirá a melhor forma de sua prestação, sendo que poderá assumir diretamente o serviço ou realizar nova concessão pública através de processo licitatório e contrato administrativo”, elucida Paulo Henrique. A próxima etapa do processo será a abertura de uma consulta pública por parte da Prefeitura, a fim de ouvir a população a respeito da possibilidade de abertura de novo processo licitatório para participação das empresas interessadas na prestação dos serviços”.

Conforme o ato administrativo de publicação, conforme o link abaixo nas referências, e também as declarações do representante da prefeitura, há uma contradição explícita, demonstrando que a prefeitura já tinha optado por uma via de privatização de sua concessão – SEM DEVIDA DISCUSSÃO PÚBLICA EXAUSTIVA OU MESMO CONSULTA PÚBLICA SOBRE A OPÇÃO DA MUNICIPALIDADE.

Se a máxima da encampação é uma anulação unilateral, a tomada da concessão e posterior discussão entre prestação direta ou entrega para a iniciativa privada/mista.

Por que houve uma decisão antes mesmo do processo de encampação para a privatização e não para a municipalização?

Referências:

-https://www.camarapatos.mg.gov.br/index.php/post-formats/noticias/2313-em-reuniao-extraordinaria-vereadores-aprovam-projeto-de-lei-que-autoriza-a-encampacao-do-servico-de-agua-e-esgoto-em-patos-de-minas-entre-outros-projetos

https://drive.google.com/drive/folders/1Iik51BUvJWDlbiNUd6IlM7I7VHtKqio7?usp=sharing

Texto Proposto para o dispositivo

Necessidade de discussão pré-edital:  APÓS DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO, CONSULTA PÚBLICA, OPÇÃO ENTRE PRIVATIZAÇÃO (CONTINUIDADE DO EDITAL) OU MUNICIPALIZAÇÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Provável desvirtuamento de finalidade, ilegalidade ou falha no processo no processo de encampação, afinal, é necessário o debate também sobre municipalização e não a adoção automática pela privada/mista da exploração da concessão.

Questionamento 2: Indícios de fragilidade da proposta do edital por não discussão pública e tomada de solução única quando há evidências de outras alternativas.

Não realizada adequadamente a vida da municipalização e tomada a via pela concessão para iniciativa privada/mista, contrariando até mesmo questões da cultura política  local como Uberlândia, onde existe um DMAE, Uberaba ou mesmo Lagoa Formosa (que também são municipalizadas), as narrativas a alternativas para a COPASA em Patos de Minas, foram sendo iniciadas ao curso do tempo, sendo para muitos críticos da COPASA a criação de um SAAE ou um DEMAE, tal como os exemplos bem sucedidos das referências urbanas vizinhas citadas acima, e o que seria chamada de solução municipalista – solução esta que inclusive é amplamente defendida por diversos sanitaristas como uma solução legítima e que encontra eco ao redor do mundo dadas as suas vantagens: maior controle do município, tarifas mais baixas e estruturação do Estado weberiano voltado aos moldes da municipalidade e suas especificidades, o municipalismo, inclusive, é tendência mundial, tendo como referência instituições internacionais tais como o Municipal Services Project, Corporate Europe Observatory, Transnational Institute e para citarmos em concreto o artigo reproduzido pelo ONDAS (Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento), Remunicipalização de Serviços Públicos: como as cidades e os cidadãos estão escrevendo o futuro dos serviços públicos  que evidencia porquê 835 cidades, entre 2000 e 2015 foram municipalizadas, abrangendo 37 países e afetando mais de 100 milhões de pessoas, e é tão escandaloso o quão remunicipalização é um caminho quase natural após a privatização como em entrevista para a BBC sobre a temática Sakoto Kishimoto, coordenadora para políticas públicas alternativas no Instituto Transnacional (TNI), e que sintetiza bem a questão: “em geral, observamos que as cidades estão voltando atrás porque constatam que as privatizações ou parcerias público-privadas (PPPs) acarretam tarifas muito altas, não cumprem promessas feitas inicialmente e operam com falta de transparência, entre uma série de problemas que vimos caso a caso, Autoridades que tomam essa decisão precisam saber que um número significativo de cidades e estados tiveram razões fortes para retornar ao sistema público. Se você for por esse caminho, precisa de uma análise técnica e financeira muito cuidadosa e de um debate profundo antes de tomar a decisão. Porque o caminho de volta é muito mais difícil e oneroso”, alerta, ressaltando que, nos muitos casos que o modelo fracassou, é a população que paga o preço”.

Como já comprovado por acadêmicos, instituições internacionais e nacionais, o caminho proposto na minuta do edital e também do processo tal como desenhado, de privatização, não é a melhor escolha da perspectiva científica e anedótica em exemplos para a administração pública local. Por que a celeridade paradoxal do processo? Vide que, não se trata de um comprometimento com discussões contemporâneas ou mesmo do passado recente, mas sim também dos próximos 35 anos, por que não discutir exaustivamente a alternativa da municipalidade?

Referências:

-Remunicipalização de Serviços Públicos: como as cidades e os cidadãos estão escrevendo o futuro dos serviços públicos. ONDAS. (2023, 19 de agosto). Remunicipalização de Serviços Públicos: como as cidades e os cidadãos estão escrevendo o futuro dos serviços públicos. Disponível em: https://ondasbrasil.org/remunicipalizacao-de-servicos-publicos-como-as-cidades-e-os-cidadaos-estao-escrevendo-o-futuro-dos-servicos-publicos/. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

-BBC News Brasil. (2023, 22 de setembro). Enquanto Rio privatiza, por que Paris, Berlim e outras 265 cidades reestatizaram saneamento?. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-40379053. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

Texto Proposto para o dispositivo
Necessidade de discussão pré-edital:  APÓS DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO, CONSULTA PÚBLICA, OPÇÃO ENTRE PRIVATIZAÇÃO (CONTINUIDADE DO EDITAL) OU MUNICIPALIZAÇÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Provável desvirtuamento de finalidade, ilegalidade ou falha no processo no processo de encampação, afinal, é necessário o debate também sobre municipalização e não a adoção automática pela privada/mista da exploração da concessão

Questionamento 3 – Ausência de evidências ou conclusão sobre a solução da prestação direta no  Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

Conforme o escopo da discussão de saneamento básico do município de Patos de Minas, e conforme expedições no Diário Oficial – Edição Extraordinária – 21/03/2023. Após estudos de viabilidade técnica; Estudos de viabilidade econômica financeira; Estudos de modelagem jurídica e regulatória; Revisão, se necessário, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos moldes da legislação vigente. O órgão de origem da discussão inclusive foi foro da administração pública que não lidava com saneamento básico em sua totalidade, mas sim órgão com solução econômica contrária à própria análise da solução da prestação direta e direcionado ao Presidente Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas.

Onde explicitamente está a comprovação da inviabilidade da prestação direta no  Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) ?

Questionamento 4 – Ausência de evidências ou conclusão sobre a solução da prestação direta no  PMI do Saneamento Básico para o município de Patos de Minas

Conforme o escopo da discussão de saneamento básico do município de Patos de Minas, e conforme expedições no Diário Oficial – Edição Extraordinária – 21/03/2023. Após estudos de viabilidade técnica; Estudos de viabilidade econômica financeira; Estudos de modelagem jurídica e regulatória; Revisão, se necessário, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos moldes da legislação vigente. O órgão de origem da discussão inclusive foi foro da administração pública que não lidava com saneamento básico em sua totalidade mas sim órgão com solução econômica contrária a própria análise da solução da prestação direta e direcionado ao Presidente Comitê Gestor de Parcerias Público Privadas.

Onde explicitamente está a comprovação da inviabilidade da prestação direta no PMI do Saneamento Básico para o município de Patos de Minas?

Texto Proposto para o dispositivo
Necessidade de discussão pré-edital:  APÓS DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO, CONSULTA PÚBLICA, OPÇÃO ENTRE PRIVATIZAÇÃO (CONTINUIDADE DO EDITAL) OU MUNICIPALIZAÇÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Provável desvirtuamento de finalidade, ilegalidade ou falha no processo no processo de encampação, afinal, é necessário o debate também sobre municipalização e não a adoção automática pela privada/mista da exploração da concessão

Questionamento 5 – Ausência de parecer do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (COMSAB) requerida na 8.451/23 – dispositivo que versa sobre revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico

Dada a não discussão da prestação direta do saneamento básico, o que seria uma das alternativas pós-aprovação da Lei de Encampação, há contrariedade no dispositivo da lei 8.451/23 – dispositivo que versa sobre revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – residente no Art.  Art. 3º:

Art. 3º O controle social dos processos de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do PMSB de Patos de Minas será garantido, além de outros mecanismos e procedimentos que promovam os direitos de acesso à informação e participação:

I – pela atuação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (COMSAB), órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, criado Lei nº 7.693, de 7 de dezembro de 2018;

II – pela atuação da Ouvidoria do Município, órgão responsável por assessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão em relação à atuação dos órgãos municipais, prevista no inciso XV do art. 3º e no artigo 18, ambos da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017.

Não há evidências ou publicidade de documentação emitida pelo Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (COMSAB) sobre a prestação direta.

Texto Proposto para o dispositivo
Necessidade de discussão pré-edital:  APÓS DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO, CONSULTA PÚBLICA, OPÇÃO ENTRE PRIVATIZAÇÃO (CONTINUIDADE DO EDITAL) OU MUNICIPALIZAÇÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Provável desvirtuamento de finalidade, ilegalidade ou falha no processo no processo de encampação, afinal, é necessário o debate também sobre municipalização e não a adoção automática pela privada/mista da exploração da concessão

Questionamento 6 – Ausência de parecer da Ouvidoria do Município sobre a prestação direta, órgão este competente conforme previsto no inciso XV do art. 3º e no artigo 18, ambos da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017

Dada a não discussão da prestação direta do saneamento básico, o que seria uma das alternativas pós aprovação da Lei de Encampação, há contrariedade no dispositivo da lei 8.451/23 – dispositivo que versa sobre revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – residente no Art.  Art. 3º:

Art. 3º O controle social dos processos de implementação, monitoramento, avaliação e revisão do PMSB de Patos de Minas será garantido, além de outros mecanismos e procedimentos que promovam os direitos de acesso à informação e participação:

I – pela atuação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (COMSAB), órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico, criado Lei nº 7.693, de 7 de dezembro de 2018;

II – pela atuação da Ouvidoria do Município, órgão responsável por assessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão em relação à atuação dos órgãos municipais, prevista no inciso XV do art. 3º e no artigo 18, ambos da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017.

Não há evidencias ou publicidade de documentação emitida pelo Ouvidoria do Município sobre a prestação direta, órgão este competente conforme previsto no inciso XV do art. 3º e no artigo 18, ambos da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017.

Texto Proposto para o dispositivo
Necessidade de discussão pré-edital:  APÓS DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO, CONSULTA PÚBLICA, OPÇÃO ENTRE PRIVATIZAÇÃO (CONTINUIDADE DO EDITAL) OU MUNICIPALIZAÇÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Provável desvirtuamento de finalidade, ilegalidade ou falha no processo no processo de encampação, afinal, é necessário o debate também sobre municipalização e não a adoção automática pela privada/mista da exploração da concessão

Questionamento 7 – Evidência negativa sobre interesse público, objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

Evidência negativa sobre interesse público, objeto requerido na Lei de Encampação no Art 37 , da Lei nº 8987 /95 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11.445, de 2007.

Conforme parametrizado sobre a Lei de Encampação e também em seus posteriores efeitos, há evidências negativas com relação ao interesse público, e confusão entre “interesse político e interesse público”. Conforme segue anexo um relatório produzido por Google (Trends):

– Procuras no Google (Trends) por COPASA Patos de Minas, DMAE Poços de Caldas, COPASA Ibirité, COPASA Divinópolis – Pesquisar – Google Trends conforme anexo:

Os dados do trends acima, demonstram que:

– A população de Patos de Minas não alterou seu interesse com a temática Copasa mesmo com fatos novos como a encampação, inclusive com tal fator sequer incidindo como busca relevante.

– A população de Patos de Minas têm inclusive maior busca por Cemig que pela Copasa.

Abaixo foi realizado outro experimento metodológico baseado em análise de trends como comparativo, que também demonstram que a busca por Copasa em Patos de Minas não está fora dos padrões e não foi alterada nos últimos 5 anos.

Seja quando comparamos cidades com o mesmo padrão de densidade populacional, número de habitantes e desenvolvimento econômico em 5 anos (Patos de Minas, 159.235 habitantes; Poços de Caldas, 163.742; Ibirité, 170.387; Divinópolis, 231.091). Com lapso temporal definido em 5 anos. Seja quando comparamos serviços diferentes de saneamento que não seja a Copasa, como o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas.

Seja quando comparamos dois municípios onde há um eco histórico de reclamações e conflitos políticos com a Copasa, como Ibirité e Divinópolis.

Referências

– Análise Comparativa do Google Trends – https://trends.google.com.br/trends/explore?date=today%205-y&geo=BR&q=COPASA%20Patos%20de%20Minas,DMAE%20Po%C3%A7os%20de%20Caldas,COPASA%20Ibirit%C3%A9,COPASA%20Divin%C3%B3polis,CEMIG%20Patos%20de%20Minas&hl=pt.  Acessado em 27/01/2024

– Analysis of the Capacity of Google Trends to Measure Interest in Conservation Topics and the Role of Online News.  https://journals.plos.org/plosone/article/authors?id=10.1371/journal.pone.0152802 – Acessado em 27/01/2024.

– Ten years of research change using Google Trends: From the perspective of big data utilizations and applications – ScienceDirect.

Texto Proposto para o dispositivo

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Justificativa para a solução proposta:

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Questionamento 8 – Ausência de metodologia com relação a comprovação de interesse social, objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

 Ausência de metodologia com relação a comprovação de interesse social, objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

Não foram apresentados relatórios ou quiçá metodologia que embasem a conclusão sobre a resolução do interesse público na solução da privatização do saneamento em Patos de Minas, respectivos questionamento da população com a temática ou índices de satisfação, sobre mesmo municipalidade, que levaram ao anterior questionamento sobre a encampação da concessão de Patos de Minas e a atual fase de discussão do processo. As meras alegações em carácter ´político por si apenas não evidenciam nada além de um possível wishful thinking deste mesmo local com relação a tomada de solução proposta sem prévia discussão exaustiva sobre prestação direta ou concessão a iniciativa privada/mista.

Texto Proposto para o dispositivo

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Justificativa para a solução proposta:

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Questionamento 9 – Evidência de interesse social contrário a finalidade do edital, interesse público este que é objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

 Evidência de interesse social contrário a finalidade do edital, interesse público este que é objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

Conforme pesquisa do DATATEMPO, a população mineira tende a ser contrária a soluções privadas no saneamento público. Válido ressaltar que a solução privada desenhada no escopo e na finalidade do edital não é comprovada em pesquisas de interesse público em Patos de Minas, restando apenas evidência relativa a uma possível solução privada do saneamento os números do DATATEMPO, onde apenas 25,2% da população é favorável a tais proposições econômicas.

Referência:

https://www.otempo.com.br/politica/datatempo-maioria-e-contra-privatizar-empresas-estatais-de-minas-gerais-1.2709611

Texto Proposto para o dispositivo:

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida e questionário que inclusive pergunta relativa a privatização.

Justificativa para a solução proposta:

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida e questionário que inclusive pergunta relativa a privatização.

 Questionamento 10 – Evidência negativa de interesse social contrário a finalidade do edital mesmo após estímulo e finalidade política, interesse público este que é objeto requerido Art 37 , da Lei nº 8987 de 1995 e  também requerido após aprovação da encampação sobre o processo conforme a Controle Social na Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), nº 11445, de 2007

 Mesmo utilizando de metodologia inadequada, há evidências óbvias da ausência do interesse social ou público sobre a questão referente ao objeto do edital. Em sua rede social Instagram, o mandatário do poder executivo local, mesmo após estimular a população a participação, teve apenas 230 interações positivas, o que  é em média é 82% menor do que as interações em determinado período cronológico total de suas postagens sobre questões políticas, sociais e econômicas em Patos de Minas. Ressalta-se também que também segundo dados do TSE, o total de votos que levaram a sua eleição foi de 38.415 votos e que o mandatário possui 53,5mil seguidores em tal rede social.

 Referências:

– Instagram – @falcaopatos – acessado 27/01/2024 ás 11h42

– https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/eleicoes-2020

 Texto Proposto para o dispositivo

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário, pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Justificativa para a solução proposta:

Necessidade de discussão pré-edital: necessidade de comprovação do interesse social, incluindo, se necessário, pesquisas com população de Patos de Minas, com metodologia adequada, inclusive amostragem mínima requerida.

Questionamento 11 – Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável aumento de preços nas tarifas e exclusão social devidamente comprovadas em evidências  científicas e empíricas no case Pará de Minas com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo a população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital

 Aumento de preços nas tarifas e exclusão social devidamente comprovadas em evidências  científicas e empíricas no case Pará de Minas com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo à população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do “PRAZO DA CONCESSÃO” e “CONCESSIONÁRIA” (SPE).

Conforme o edital tenha finalidade econômica similar a um caso contrato, é necessário critério de comparatividade:

Com base no artigo de acadêmicos da UFMG,  Luis Ferreira, Juliana Braga, Artur Valadão, “O reajuste tarifário em benefício próprio e prejuízo da população: o caso de Pará de Minas – MG” e publicado no Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) – a claros e evidentes prejuízos que a médio prazo são ofertados a população com dispositivos em editais concedentes a iniciativa privada.

Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Pará de Minas – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo a determinada população. Com a finalidade da proteção econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Referência:

– O reajuste tarifário em benefício próprio e prejuízo da população: o caso de Pará de Minas – MG.  Luis Ferreira, Juliana Braga, Artur Valadão. Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS).  2023. Disponível em: https://ondasbrasil.org/o-reajuste-tarifario-em-beneficio-proprio-e-prejuizo-da-populacao-o-caso-de-para-de-minas-mg/. Acesso em: 27 de janeiro de 2024.

Texto Proposto para o dispositivo

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja aumentos de preços maiores do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Pará de Minas – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo à determinada população. Com a finalidade da proteção econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspensão do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma campanha 100% privada.

Justificativa para a solução proposta:

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja aumentos de preços maiores do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Pará de Minas – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo à determinada população. Com a finalidade da proteção econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspensão do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma campanha 100% privada.

 Questionamento 12 – Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável queda na qualidade do serviço, como em Pará de Minas com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo à população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital

 Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável queda na qualidade do serviço, como em Pará de Minas com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo à população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital.

Conforme o caso anedótico de Pará de Minas – Minas Gerais, o atual processo, similar, causou prejuízo com relação a disponibilidade do serviço e sua qualidade. Tal como o reflexos em questões básicas como saúde pública e economia.

Referência:

– Moradores de Pará de Minas reclamam da situação da água que sai das torneiras. O Tempo. 2023. Alice Brito. Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/moradores-de-para-de-minas-reclamam-da-situacao-da-agua-que-sai-das-torneiras-1.2883540. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

Texto Proposto para o dispositivo

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Pará de Minas – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo à determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Justificativa para a solução proposta:

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Pará de Minas – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo à determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspensão do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Questionamento 13 – Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável queda na qualidade do serviço, como em Ouro Preto com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo a população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital

 Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável queda na qualidade do serviço, como em Ouro Preto com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo a população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital.

Conforme o caso anedótico de Pará de Minas – Minas Gerais, o atual processo, similar, causou prejuízo com relação a disponibilidade do serviço e sua qualidade. Tal como o reflexos em questões básicas tal como saúde pública e economia.

Referência:

– Romeu Zema e a privatização do saneamento em Ouro Preto. Le Monde Diplomatique Brasil. 2023.  Renata Barbosa. Disponível em: https://diplomatique.org.br/ouro-preto-romeu-zema/: https://diplomatique.org.br/ouro-preto-romeu-zema/. Acesso em: 27 de janeiro de 2024

Texto Proposto para o dispositivo – Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável aumento do preço da tarifa, como em Ouro Preto com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo a população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Ouro Preto – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo a determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Justificativa para a solução proposta:

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Ouro Preto – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo a determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Questionamento 14 – Atual processo que tem como objeto o edital e sua estrutura implicam em provável queda na qualidade do serviço, como em Ouro Preto com objeto do edital e modelagem direcionadas para iniciativa privada (privatização). Ausência de comprovação de não prejuízo a população, tal como ausência de estudo de prospecção a longo prazo (35 anos) vigentes na cronologia do edital.

 Conforme o caso empírico de Ouro Preto – Minas Gerais, o atual processo, similar, causou prejuízo com relação a disponibilidade do serviço e sua qualidade. Tal como o reflexos em questões básicas tal como saúde pública e economia.

Referências:

Ouro Preto: repactuação tarifária atenua as agruras da privatização do saneamento. Manuelzão da UFMG. 2023. Disponível em: https://manuelzao.ufmg.br/repactuacao-tarifaria-atenua-as-agruras-da-privatizacao-do-saneamento-em-ouro-preto/. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

Privatização do saneamento em Ouro Preto causa revolta em moradores. Brasil de Fato. 2021. Laura Sabino. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/08/26/privatizacao-do-saneamento-em-ouro-preto-causa-revolta-em-moradores: https://www.brasildefato.com.br/2021/08/26/privatizacao-do-saneamento-em-ouro-preto-causa-revolta-em-moradores. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

Texto Proposto para o dispositivo:

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Ouro Preto – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo a determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Justificativa para a solução proposta:

Necessária inserção de dispositivo de ruptura caso haja queda na qualidade dos serviços do que os já praticados. Com a atual modelagem e também edital, é necessário um estudo de comparatividade com similaridade no case de Ouro Preto – Minas Gerais, e audiências públicas específicas com moradores e autoridades de tal localidade, pois ambos editais rumaram para a privatização (iniciativa 100% privada no saneamento) e causaram grave prejuízo a determinada população com a queda na qualidade dos serviços. Com a finalidade da proteção saúde pública, do serviço de água e esgoto, e também econômica, principalmente aos mais vulneráveis, comerciantes e população de tarifa residencial, é necessária a suspenção do modelo atual do edital incorrendo na hipótese de repetição do caso de Pará de Minas – Minas Gerais, onde em síntese o saneamento foi piorado com a inserção de uma companha 100% privada.

Questionamento 15 – Dispositivo anti-subsídio mediante a comparação do caso empírico de Ouro Preto – Minas Gerais, onde a privatização do saneamento, para não diminuição do lucro das companhia privada penaliza o erário municipal.

Evidência empírica de Ouro Preto – Minas Gerais, que após privatização dos serviços de saneamento teve as contas públicas comprometidas  devido a necessidade de mecanismo de subsídio.

Necessário dispositivo para controle tarifário que não os dispostos – tempo de revisão anual (e não de 5 em 5 anos) tal como metodologia de cálculo econômico que seja pelo menor índice e não somente o IPCA.

Referência:

Prefeitura de Ouro Preto subsidia tarifa residencial de água após revisão da estrutura tarifária. Galile. Emi Luara. 2024. Disponível em: https://galile.com.br/prefeitura-de-ouro-preto-subsidia-tarifa-residencial-de-agua-apos-revisao-da-estrutura-tarifaria/:  Acesso em: 24 de janeiro de 2024.

Dispositivo da Minuta

43 – REAJUSTE DAS TARIFAS (39.1)

Texto Proposto para o dispositivo

Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com base na variação no menor índice econômico e que venha a substituí-lo e conforme estabelecido na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO e ANEXOS, sendo que o primeiro reajuste deverá ocorrer no momento da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e deverá considerar a inflação a partir da DATA-BASE.

Será vedado, sob pena de nulidade do contrato, qualquer tipo de subsídio da Prefeitura Municipal diretamente na TARIFA.

Justificativa para a solução proposta:

Questionamento 16 – Inserção da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) como Agência de Reguladora do Sistema Tarifário

Não há no edital indicação sobre possíveis agência de regulação e também em modo específico não há na administração pública municipal. Evitando aumento de margens nos custos regulatórios ou soluções que venham a aumentar criar fragilidade no cenário de regulação

Dispositivo da Minuta

40. SISTEMA TARIFÁRIO

Texto Proposto para o dispositivo

Todas as receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, conforme regramento contratual, serão consideradas para fins de cálculo do valor devido a título de pagamento pelas atividades de fiscalização desempenhadas pela AGÊNCIA REGULADORA, esta mesma sendo a ARSAE-MG, por meio da TAXA DE FISCALIZAÇÃO, no âmbito da CONCESSÃO, definidas conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO DE CONCESSÃO.

Justificativa para a solução proposta:

Não há no edital indicação sobre possíveis agência de regulação e também em modo específico não há na administração pública municipal. Evitando aumento de margens nos custos regulatórios ou soluções que venham a aumentar criar fragilidade no cenário de regulação

Questionamento 17 – Definição de metas mais claras com relação à concessão, tais como revisões anuais, estudos de comparatividade e cláusulas de penalização para nulidade do contrato caso não exercício do serviço tal como o atual, apresentação de estudo de comparatividade com a prestação atual.

 Dispositivo da Minuta

  1. OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO

Texto Proposto para o dispositivo

 35.3 – Deverá ser apresentado um estudo de comparatividade com relação a prestação atual com definição de lapso temporal nos últimos 16 anos.

35.4 – Como OBJETIVO E META DA CONCESSÃO será realizado anualmente um estudo de tendências e também comparações de série histórica com o serviço prestado atualmente.

Justificativa para a solução proposta:

Evidente risco a piora nos serviços tal como flagrante abstração do discurso político de melhoria atual, porém, que não encontra dispositivo no edital nem estudos de prospeção e comparação com o atual serviço e nem a sua garantia de melhoria.

Questionamento 18 – Supressão de item  8.4, que é temerário, controverso, infralegal ou que gerará possível conflito

Supressão de item  8.4, que é temerário, controverso, infralegal ou que gerará possível conflito, uma vez que não há nos tribunais de contas – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e Tribunal de Contas da União (TCU) – quaisquer pareceres ou posições com relação a tentativa flagrante de encontro de contas da qual o dispositivo do edital tenta realizar de maneira controversa e que não há base legal tal como alegado no PL enviado ao legislativo, e que arrisca inclusive de maneira ímproba a realizar no edital norma que já é regulamentada pela Agência Nacional de Águas (ANA) ou faz interseção desnecessária flertando com a irresponsabilidade na administração de contas públicas do município – uma vez que claramente é o município quem deverá indenizar a COPASA pelo Contrato de Programa nº 972740 vigente, para posteriormente prosseguir com a encampação e realização da discussão sobre prestação direta (municipalização) ou licitação tal como objeto do edital, tal como versa  Lei n.º 8987/95.

Dispositivo da Minuta

8.4 – CONTA DE INDENIZAÇÃO

Texto Proposto para o dispositivo

SUPRESSÃO TOTAL DO TEXTO DO ITEM 8.4

Justificativa para a solução proposta:

FLAGRANTE TENTATIVA DE INSERÇÃO NO EDITAL ITEM ILEGAL JÁ REGULAMENTADO EM NORMA ESPECÍFICA

Questionamento 19 – Supressão de item  8.4, que é temerário, controverso, infralegal ou que gerará possível conflito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou instâncias superiores, uma vez que não há pacificação do tema

Supressão de item  8.4, que é temerário, controverso, infralegal ou que gerará possível conflito, uma vez que não há nos tribunais Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou instâncias superiores, uma vez que não há pacificação do tema – quaisquer pareceres ou posições com relação a tentativa flagrante de encontro de contas da qual o dispositivo do edital tenta realizar de maneira controversa e que não há base legal tal como alegado no PL enviado ao legislativo, e que arrisca inclusive de maneira improba a realizar no edital norma que já é regulamentada pela Agência Nacional de Águas (ANA) ou faz intercessão desnecessária flertando com a irresponsabilidade na administração de contas públicas do município – uma vez que claramente é o município quem deverá indenizar a COPASA pelo Contrato de Programa nº 972740 vigente, para posteriormente prosseguir com a encampação e realização da discussão sobre prestação direta (municipalização) ou licitação tal como objeto do edital, tal como versa  Lei n.º 8987/95.

Dispositivo da Minuta

8.4 – CONTA DE INDENIZAÇÃO

Texto Proposto para o dispositivo

 SUPRESSÃO TOTAL DO TEXTO DO ITEM 8.4

Justificativa para a solução proposta:

FLAGRANTE TENTATIVA DE INSERÇÃO NO EDITAL ITEM ILEGAL JÁ REGULAMENTADO EM NORMA ESPECÍFICA

Questionamento 20 – Definição de metas mais claras com relação a concessão para adoção de proposta por meio de projeto de melhoria específica para a região do “Quebéc”. Se uma das proposições públicas é o projeto de melhoria específico para o bairro que fundamentaria a retórica política, no dispositivo do edital não se encontra absolutamente nenhum item dessa tratativa

 Dispositivo da Minuta

  1. OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO

Texto Proposto para o dispositivo

 35.5 – Como OBJETIVO E META DA CONCESSÃO deverá apresentar um projeto específico de melhoria para o enfrentamento da problemática atual que seja comprovadamente mais eficiente, economicamente mais viável e com timing mais eficiente do que já é feito na atualidade.

Justificativa para a solução proposta:

Definição de metas mais claras com relação a concessão para adoção de proposta por meio de projeto de melhoria específica para a região do “Quebéc”. Se uma das proposições públicas é o projeto de melhoria específico para o bairro que fundamentaria a retórica política, no dispositivo do edital não se encontra absolutamente nenhum item dessa tratativa

Questionamento 21 – Definição como critério de juízo melhor projeto para com relação a concessão para adoção de proposta por meio de projeto de solução específica para a região do “Quebéc”.

 Se uma das proposições públicas é o projeto de melhoria específico para o bairro que fundamentaria a retórica política, no dispositivo do edital não se encontra absolutamente nenhum item dessa tratativa, deverá por tanto ser usado nos critérios de juízo do edital

Dispositivo da Minuta

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO (8.5)

 Texto Proposto para o dispositivo

Inserção do item 8.5 – Como também critério de juízo, deverá ser apresentado um projeto de solução para melhoria dos conflitos hoje enfrentado na região do região do “Quebéc” – a solução deverá abrir uma proposição de pesquisa qualitativa e quantitativa focal na região geográfica de abrangência, deverá colher depoimentos dos atuais moradores atuais, apresentar laudo antropológico se necessário, para compreensão do problema do viés da administração pública e deverá propor de maneira clara e evidente uma solução mais viável do ponto de vista econômico, sanitária, ambiental e também eficiente do que a presente no momento.

Justificativa para a solução proposta:

 Inserção de dispositivo que vista tratar também no juízo do edital um alegado problema social do qual a prefeitura não apresentou nenhum relatório sociológico, laudo antropológico ou sanitário das pessoas que se inserem em moradia naquele local, como também não apresentou de maneira evidente nenhum relatório de engenharia sanitária ou ambiental e nenhuma provável solução ao problema específico. Se quer definir o edital como marco de solução para todos os problemas de saneamento, este é um deles e que não deverá ser excluído do juízo do edital.

Questionamento 22 – Definição qualificação técnica maior que o critério utilizado no edital de população de Sistema de Abastecimento de Água, sendo insuficiente e muito abaixo da população atual de Ipatinga/MG .

Definição qualificação técnica maior que o critério utilizado no edital de população de Sistema de Abastecimento de Água, sendo insuficiente e muito abaixo da população atual de Ipatinga/MG segundo o parâmetro atual do edital é de atenda população igual ou superior a 100.000 habitantes.

A população total (censo IBGE/2020 – a população de Ipatinga/MG é de 265.409 habitantes, muito acima do exigido pelo edital presente na qualificação técnica de  100.000 (quarenta e cinco mil) habitantes.

Dispositivo da Minuta

 Sistema de Abastecimento de Água

Texto Proposto para o dispositivo

Operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada que atenda população igual ou superior a 265.409 (cento e cinquenta e nove mil) habitantes;

Justificativa para a solução proposta:

Insuficiência de número de qualificação técnica para população total atendida em abastecimento de água

Questionamento 23 – Definição qualificação técnica maior que o critério utilizado no edital de população de referente a Sistema de Esgotamento Sanitário, sendo insuficiente e muito abaixo da população atual de Patos de Minas

Definição de qualificação técnica maior que o critério utilizado no edital de população de Sistema de Abastecimento de Água, sendo insuficiente e muito abaixo da população atual de Patos de Minas segundo o parâmetro do edital é de atenda população igual ou superior a 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes.

A população total (censo IBGE/2022 – a população de Patos de Minas é de 159 235 habitantes, muito acima do exigido pelo edital presente na qualificação técnica de  45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes.

Dispositivo da Minuta

29.9.1.b.2.1 – Sistema de Esgotamento Sanitário:

Texto Proposto para o dispositivo

Edição – 29.9.1.b.1.1 – operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, bombeamento, interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário que atenda população igual ou superior a 159.000 (cento e cinquenta e nove mil) habitantes;

Justificativa para a solução proposta:

Insuficiência de número de qualificação técnica para população total atendida em  Sistema de Esgotamento Sanitário

Questionamento 24 – Definição de dispositivo que em todas as faixas tarifárias garanta o desconto maior do que a metodologia já praticada, em todo volume total de água consumido durante no mínimo 17,5 anos (metade do contrato).

 Conforme publicamente elencado e cientificamente comprovado a participação agressiva de maior inserção da iniciativa privada nos quadros societários empresariais, implica-se portanto em maior tarifa no decorrer do tempo. Por isso é necessário no edital dispositivo de comprovação de comparatividade mediante projeção para os próximos 17,5 anos (metade do contrato), em todas as faixas tarifárias e em todo volume consumido.

Dispositivo da Minuta

43. REAJUSTE DAS TARIFAS

Texto Proposto para o dispositivo

Inserção de dispositivo:

39.4 –  Apresentação de estudo de comparatividade mediante projeção para os próximos 17,5 anos (metade do contrato), em todas as categorias e faixas tarifárias e em todo volume consumido. Deixando evidente a redução permanente tal como celebrado no início do contrato.

 Justificativa para a solução proposta:

Conforme publicamente elencado e cientificamente comprovado a participação agressiva de maior inserção da iniciativa privada nos quadros societários empresariais, implica-se portanto em maior tarifa no decorrer do tempo, tal como nos casos empíricos de Manaus (AM), Pará de Minas (MG) e Ouro Preto (MG).

Questionamento 25 – Critério de alteração do edital com restart remaining time, privilegiando o aprimoramento do edital tal como critérios de adaptação para melhor concorrência bem como maior acompanhamento público , interesse público e participação popular.

Dado o processo burocrático preservar tentativas de assimetria da informação, bem como práticas desleais tais como dispostos nos dispositivos da  Lei Federal n° 14.133/21, quaisquer alterações do edital deverão implicar em reinício do tempo, promovendo assim maior inserção das discussões e adaptação das iniciativas concorrentes, bem como melhor acompanhamento público, inclusive passível a chamamento de audiência pública dada alguma alteração no edital.

Dispositivo da Minuta

12. ALTERAÇÃO DO EDITAL

Texto Proposto para o dispositivo

Alteração do dispositivo – 12. 3 – Quaisquer alterações do EDITAL será reaberto o prazo para entrega dos ENVELOPES, nos termos do art. 55, §1ª da Lei Federal n° 14.133/21. Toda alteração no edital irá também implicar em novo processo de Consulta Pública, privilegiando a participação da composição popular e do interesse público na confecção do edital.

Justificativa para a solução proposta:

Para evitar critérios subjetivos sobre o que seria “inquestionabilidade e modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, bem como preservar a máxima discussão a respeito de todos os critérios do edital. Bem como critério de alteração do edital com restart remaining time, privilegiando o aprimoramento do edital tal como critérios de adaptação para melhor concorrência bem como maior acompanhamento público.

Questionamento 26 – Necessária comprovação de análise de questionamentos do edital por meio da Prefeitura Municipal de Patos de Minas

Para obedecer os critérios de transparência, evitar arbitrariedades e maximizar a participação popular, o interesse social, bem como a preservação do direito potestativo, da liberdade de expressão sobre ato administrativo e seu devido questionamento, caso rejeitada a proposição de alteração de edital nos processos de consulta pública, todo item questionado do edital deverá ter parecer de três agentes independentes do órgão que emana o edital (Prefeitura Municipal de Patos de Minas). A seleção destes agentes, bem como seus critérios de qualificação e o devido prazo deverá ser pública.

Dispositivo da Minuta

 ALTERAÇÃO DO EDITAL

Texto Proposto para o dispositivo

 Inserção de dispositivo – 12.4 – Toda proposição por meio de Consulta Popular ou mediante comunicação direta a comissão responsável pelo edital presenta na Prefeitura de Patos de Minas, deverá  devidamente respondida, de modo a ser julgada como deferida, parcialmente deferida ou indeferida.

Toda proposição indeferida deverá em no máximo 5 dias ter parecer emitido por três agentes independentes da comissão responsável do edital, bem como da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, com qualificação na área de escopo do questionamento, bem como  a publicidade dos pareceres.

Justificativa para a solução proposta

Para obedecer os critérios de transparência, evitar arbitrariedades e maximizar a participação popular, o interesse social, bem como a preservação do direito potestativo, da liberdade de expressão sobre ato administrativo e seu devido questionamento, caso rejeitada a proposição de alteração de edital nos processos de consulta pública, todo item questionado do edital deverá ter parecer de três agentes independentes do órgão que emana o edital (Prefeitura Municipal de Patos de Minas). A seleção destes agentes, bem como seus critérios de qualificação e o devido prazo deverá ser pública.

 Questionamento 27 – Necessária extensão de prazo para impugnação do edital, ampliando campo de atuação do interesse público

 Será necessária uma ampliação do prazo constante para impugnação do edital, vide que a celeridade excessivamente imprudente podem ser evitadas através do processo de ampliação de prazo de impugnação do edital, maximizando o limite possível e vide a promoção da redução de tempo que a comunicação contemporânea por sistemas de informações atuais trazem, bem como a complexidade do tema.

Dispositivo da Minuta

11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Texto Proposto para o dispositivo

Alteração 11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO até 01 (um) dia útil, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Justificativa para a solução proposta:

Necessária extensão de prazo para impugnação do edital, ampliando campo de atuação do interesse público

Será necessária uma ampliação do prazo constante para impugnação do edital, vide que a celeridade excessivamente imprudente podem ser evitadas através do processo de ampliação de prazo de impugnação do edital, maximizando o limite possível.

Questionamento 28 – Transparência e prática anticorrupção melhor inserção de dispositivo que evita empresa com práticas historicamente corruptas ou de práticas nocivas a administração pública

Transparência e prática anticorrupção melhor inserção de dispositivo que evita empresa com práticas historicamente corruptas ou de práticas nocivas a administração pública.

Historicamente há processos em que empresas da área de saneamento envolveram em escândalos de corrupção que demonstraram indícios de lesão ao erário e contrários a interesses em comum.

Dispositivo da Minuta

17. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Texto Proposto para o dispositivo

Inserção de dispositivos – 17.2.j – Será vedada a participação de empresas que tenha sido alvo de acordos com objeto de devolução de valores a cofres público após indiciamentos mediante investigações de órgãos policiais ou Ministério Público, mesmo que tais acordos sejam referendados pelo Conselho Superior do Ministério Público de quaisquer estados e homologados pela Justiça na e criminal.

Justificativa para a solução proposta:

 Melhores práticas com relação a administração pública – transparência e prática anticorrupção melhor inserção de dispositivo que evita empresa com práticas historicamente corruptas ou de práticas nocivas a administração pública.

Historicamente há processos em que empresas da área de saneamento se envolveram em escândalos de corrupção que demonstraram indícios de lesão ao erário e contrários a interesses em comum.

Questionamento 29 – Necessária maior proteção a prestação do serviço público, da qualidade e da necessidade de maior controle sobre a prestação em defesa do consumidor

 Vide que em Patos de Minas um dos argumentos mais usados pelo poder público local para abertura do edital presente é fruto do tal processo de encampação, é necessária inserção de dispositivo para o edital e o contrato cumpram com exigências de rigor social na prestação do serviço público.

Dispositivo da Minuta

17. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Texto Proposto para o dispositivo

17.1 – É vedada a participação de empresas:

(x) – empresas que nos PROCONs dos Estados da federação ou na federação estejam constando entre as 5 primeiras nos índices de reclamação dos Estados da federação (Estaduais) ou da federação (União), no último ano (2023)

Justificativa para a solução proposta:

Vide que em Patos de Minas um dos argumentos mais usados pelo poder público local para abertura do edital presente e fruto do tal processo de encampação, é necessária inserção de dispositivo para o edital e o contrato cumpram com exigências de rigor social na prestação do serviço público. Vendando, portanto, empresas que nos PROCONs dos Estados da federação ou na federação esteja constando entre os 5 primeiros nos índices de reclamação dos Estados da federação ou da federação, no último ano.

Questionamento 30 – Transparência com relação ao ressarcimento aos cofres públicos

O valor total para confecção do edital, bem como ele enquanto produto da Lei de Encampação, sendo consultorias, escritórios de advocacia ou quaisquer outros elementos que foram listados até então para que fosse possível o edital presente devem constar no mesmo. Tais como quais foram as descrições de serviços e produtos prestados e seus valores detalhados item a item.

Dispositivo da minuta

33.5 – Ressarcimento

Questionamento 31 – Transparência com relação ao reajuste tarifário – em mecanismos próprios e pela prefeitura, alteração do abaixo disposto para maior ampliação dos agentes de comunicação e com prazo maior.

39.2. Deverá ser conferida ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA, sem prejuízo das informações serem disponibilizadas no portal da transparência e a disponibilidade de esclarecimentos via Serviço de Atendimento ao Cliente, SAC, na forma estabelecida no REGULAMENTO DE SERVIÇOS proposto.

Dispositivo da Minuta

  1. Reajuste das tarifas

    Texto Proposto para o dispositivo

    39.2. Deverá ser conferida ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação, em suas redes sociais e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Patos de Minas no âmbito da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA, sem prejuízo das informações serem disponibilizadas no portal da transparência e a disponibilidade de esclarecimentos via Serviço de Atendimento ao Cliente, SAC, na forma estabelecida no REGULAMENTO DE SERVIÇOS proposto.

Justificativa para a solução proposta:

Transparência com relação ao reajuste tarifário – em mecanismos próprios e pela prefeitura, alteração do abaixo disposto para maior ampliação dos agentes de comunicação e com prazo maior.

Questionamento 33 – Inserção de item específico na qualificação técnica sobre saneamento rural

 Devido ao alto número de população rural, é necessária a inserção de programas específicos sobre saneamento rural.

Dispositivo da Minuta

22.9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Texto Proposto para o dispositivo

22.9.1 – c – operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada, bem como operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, bombeamento, interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário  que atenda população rural igual ou superior a 10.000 (dez mil) habitantes em áreas rurais;

Lucas Tonaco – secretário de Comunicação da FNU, dirigente do Sindágua-MG, acadêmico em Antropologia Social e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)