Depois de ser condenada no valor de R$500 mil por prática discriminatória na negociação da PLR 2017, agora foi a vez da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenar a Cemig a pagar R$200 mil por mais uma prática antissindical, dessa vez na negociação de Participação nos Lucros e Resultados 2022 da categoria.
A 29ª Vara do Trabalho entende que houve “abuso de direito” e que se trata de “conduta discriminatória, haja vista que a recusa empresarial se deu somente com relação ao sindicato-autor e a outros dois, (…)”.
A interpretação é de que o pagamento da PLR para filiados a outros sindicatos incentivou a desfiliação de trabalhadores, configurando prática antissindical:
“Contudo, as demandadas se recusaram a formalizar o acordo coletivo, tendo a negativa se baseado no alegado decurso do prazo unilateral por elas imposto para encerramento das negociações, o que não encontra amparo legal, negocial ou estatutário.
lnduvidoso, portanto, que houve abuso de direito, na medida em que as corrés se negaram a celebrar acordo coletivo cujos termos foram por elas próprias estabelecidos na proposta GP/RT-00072/2022.
Trata-se, ainda, de conduta discriminatória, haja vista que a recusa empresarial se deu somente com relação ao sindicato-autor e a outros dois, os quais não aceitaram a proposta GP/RT-00072/2022 no curto prazo imposto pelas empresas”.
Fonte: Ascom Sindieletro-MG