A Seção de Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a Cemig, em fevereiro deste ano, a pagar a PLR 2022 para a parte da categoria eletricitária que não recebeu. A Cemig recorreu da decisão e não cumpriu a determinação da Justiça: não pagou a PLR 2022. Na última sexta-feira (5), o desembargador do Trabalho José Nilton Ferreira Pandelot concedeu a medida liminar, em mandado de segurança impetrado pelo Sindieletro, para que a Cemig pague o valor devido aos trabalhadores.
A concessão da liminar se fez necessária “para que assim possa ser restabelecida a ordem jurídica, ao conferir vigência imediata à sentença normativa que declarou a conduta discriminatória”. O desembargador destaca também que “o resultado positivo alcançado [na PLR] foi fruto do esforço coletivo dos trabalhadores, não sendo razoável postergar a sua distribuição”.
A Cemig deve pagar a PLR 2022 no prazo de 90 dias a contar da intimação. Foi fixada multa diária por descumprimento da ordem judicial: R$100 por trabalhador afetado. O Sindieletro segue cobrando os direitos da categoria na Justiça.
Fonte: Ascom Sindieletro-MG