Esta semana, o Sindiágua/RS protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) sua resposta aos recursos impetrados pelo Estado e a Corsan no processo relativo à privatização da companhia. A 1ª Câmara do TCE anulou o leilão da Corsan, em face de inúmeras irregularidades constadas na avaliação da companhia e mesmo na tramitação de todo o processo. O próximo passo será o julgamento desses recursos no Tribunal Pleno.
Os recorrentes, Estado e Corsan, não trouxeram quaisquer novidades em seus apelos, nem conseguiram desconstituir a excelência técnica da decisão da 1ª Câmara.

Voltaram a insistir na tese de que o TCE não poderia “ precificar” a companhia , quando não foi isto que a decisão ora em tela fez. Não houve o estabelecimento de um preço correto a ser imposto, mas a constatação de que o preço de venda não refletia o valor real da Corsan. Aliás, o TCE já havia feito isso anteriormente, quando o Estado tentou vender as ações da Corsan no sistema denominado IPO.

Outra tese que volta a ser repetida é de que todo o processo foi acompanhado pela área técnica do TCE, que com seus pareceres chancelara a venda nos moldes em que foi feita.

Mais uma vez, isto não corresponde à realidade, eis que a decisão da 1ª Câmara se valeu não de projeções feitas por consultorias contratadas sem licitação mas dos números reais atingidos pela Corsan em 2022 , números estes que nunca foram analisados pela área técnica do TCE. É exatamente a diferença entre o que foi projetado e o que de fato aconteceu que alicerça a anulação do leilão. Esta tese dos recorrentes é contrariada pela própria Corsan que traz em seu apelo um novo parecer de uma nova consultoria contratada para reexaminar os números e avaliações, o que não seria necessário caso os pareceres técnicos anteriores já tivessem sido suficientes.

Apesar do caráter essencialmente político da composição do Tribunal Pleno do TCE, o Sindiágua confia que a excelência técnica da decisão da 1ª Câmara , que demonstra o prejuízo bilionário que os gaúchos tiveram com a venda da Corsan, ao fim irá prevalecer.

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fonte: Sindiágua-RS