O SINDÁGUA e a Copasa participaram na manhã do dia 8 de julho de uma “sessão de mediação” no Ministério Público do Trabalho (MPT) presidida pelo Procurador-Chefe, Arlélio de Carvalho Lage, sobre “dispensa de empregados, conforme critérios exclusivos estabelecidos pela COPASA com base no Tema 1.022/STF, incluindo o comunicado de resolução de diretoria emitido recentemente pela empresa”.
A direção do Sindicato solicitou na audiência que a empresa suspendesse as demissões pelo período de seis meses. Argumentamos que dispensas de trabalhadores precisam ser amparadas em “critérios mais objetivos, considerando que o SINDÁGUA entende que as avaliações funcionais que dão aso às dispensas são embasadas em critérios passados em que os empregados não conheciam que avaliações negativas pudessem gerar dispensas e não readaptações, requalificações, etc”.
Registrado em “ata” do MPT, entendemos também que “quanto a eventual critério remuneratório, o SINDÁGUA propõe que seja reavaliada dispensa de trabalhador com maior nível remuneratório, porque se atingiu este nível é porque a COPASA entendeu que efetivamente foi merecido”. Devemos destacar que é, no mínimo, contraditório alegar demissão de trabalhadores por alto salário, lembrando os escandalosos valores de remuneração da direção da empresa, com salário de R$ 90 mil e bônus anual de cerca de R$ 800 mil, além de supervisores e assessores em cabides de emprego recebendo mais de R$ 60 mil.
Solicitamos que a empresa apresente para a categoria e ao próprio Sindicato “os documentos que deram origem aos critérios de dispensa”.
Os prepostos da Copasa se comprometeram a levar à empresa as propostas apresentadas no MPT, sendo que o Procurador-Chefe estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para a resposta patronal.

IRREGULARIDADES PODEM GERAR NOVO PASSIVO GIGANTESCO

As medidas tomadas pela empresa para demitir superam qualquer razoabilidade e agridem frontalmente os preceitos legais. A direção da Copasa se arvora em fazer uma interpretação equivocada da lei para implementar as medidas de cunho autoritário, penalizando os trabalhadores e a própria estrutura da empresa, que vem enfrentando dificuldades para prestar serviços públicos essenciais, devido à redução drástica do quadro de pessoal, impactando a capacidade operacional, que está em frangalhos com a terceirização desenfreada.
Sobre a solicitação de suspender as demissões por seis meses, alertamos que a prática fere a legislação que assim determina em período eleitoral. A empresa alega que não precisaria seguir esta recomendação por se tratar de empresa estatal e que a eleição é de cunho municipal. Mais um erro crasso, pois os contratos da Copasa são com os municípios, que terão o processo eleitoral agora no segundo semestre de 2024 para eleger prefeitos e vereadores.
Em erro similar de afrontar a legislação, a Copasa foi duramente “punida” com a indenização do processo da CP-14, sendo obrigada a fazer uma reserva de R$ 360 milhões para pagar indenizações de trabalhadores injusta e irregularmente demitidos. Este processo da CP-14 demorou alguns anos para ser concluído, mas reservou uma grande vitória para os trabalhadores em função da irresponsabilidade da direção da empresa à época.
Esperamos que esta direção tenha a sensibilidade de que se trata de uma empresa que presta serviços públicos essenciais para a vida e a saúde do povo e um prejuízo nestes direitos sociais será rigorosamente reparado em decisões judiciais.

Fonte: Ascom Sindágua-MG