Transitou em julgado a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que determinou a nulidade do ERIC – Exame de Recrutamento Interno da Cesan. Assim, todos os empregados aptos, conforme as normas internas da Companhia, têm permissão para participarem de futuros concursos de promoção.

Isso porque, com o ERIC, empregados que por qualquer motivo não pudessem participar, ou não atingissem determinada pontuação, poderiam ficar impedidos de se envolver em qualquer concurso na Companhia pelo prazo de até dois (02) anos.

Segundo a assessoria jurídica do Sindaema, esse método adotado pela Cesan é excludente e viola os Princípios da Impessoalidade, da Moralidade e da Transparência. A decisão do TRT trata-se de mais uma importante vitória do sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Ascom Sindaema-ES