Jefferson Luiz Maciel Rodrigues destacou que “o tamanho do orçamento do sindicato é que vai determinar a expressão eficiente da própria liberdade sindical”

“O movimento sindical tem que estar bem forte para desconstruir o antissindicalismo e reconstruir uma discussão em outras bases”, destacou o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, durante palestra ministrada no Seminário “Liberdade e Financiamento Sindical”, sediado no MPT/MG. Para tanto, ele ponderou a necessidade de ter recursos financeiros, humanos e materiais para sustentar uma boa atuação das entidades, já que “o tamanho do orçamento do sindicato é que vai determinar a expressão eficiente da própria liberdade sindical”.

Na sequência, salientou a necessidade de, ao discutir o tema, ter o cuidado de bem delimitar qual das formas de financiamento sindical está sendo abordada, já que “um dos grandes problemas desse debate é a falta de compreensão sobre de que contribuição se está falando”. Isso, a fim de “singularizar a contribuição das outras formas de financiamento sindical”, como por exemplo, o tema de repercussão geral 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se aplica à contribuição assistencial. Complementarmente, abordou as formas de financiamento atuais, “hoje temos 4 formas de financiamento das atividades sindicais no Brasil, a mensalidade sindical, a contribuição sindical facultativa, a contribuição confederativa e a contribuição assistencial”.

Em seguida, refletiu sobre a determinação contida no art. 513, e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de prerrogativa do sindicato em impor contribuições, oportunidade na qual demonstrou preocupação no sentido de que pode provocar uma “percepção errada sobre a entidade sindical”, pois “não é o sindicato enquanto pessoa jurídica que cria contribuição assistencial, são os próprios trabalhadores em assembleia”. Complementou ainda que “não há uma dicotomia entre trabalhador e sindicato e este impondo aos trabalhadores uma contribuição, são os trabalhadores reunidos em assembleia que decidem aportar recursos na luta coletiva deles próprios”. Afirmou ainda que, no Brasil, o “sindicato defende integrante da categoria e não só sindicalizado”.

Fonte/Foto: MPT | via Fisenge

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