No início de mais uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), nós, eletricitários, devemos aprofundar a reflexão sobre diversos assuntos que envolvem a saúde e as condições e relações de trabalho da categoria. Um ponto importante e premente é o assédio moral sofrido na empresa.

Afinal, o assédio pode ser caso isolado ou também pode ser uma ferramenta de gestão? É importante questionarmos, já que a prática na empresa é motivo da maior parte das demandas nos sindicatos e serviços de prestação de saúde. Precisamos combater todas as formas de assédio, e para isso precisamos nos munir de informações. Devemos estar dispostos a lutar! Confira o compilado que o Sindieletro preparou para você:

 

O que é assédio moral?

Em suma, assédio moral é o conjunto de comportamentos e práticas ou ameaças, de ocorrência única ou repetida, que causem dano físico, psicológico, sexual ou econômico. O assédio expõe o trabalhador a situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.

 

ATENÇÃO! Em dezembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu como uma das atribuições da CIPA a responsabilidade de promover ações de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho | PORTARIA Nº 4.219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Como identificar se estou sendo assediado?

Algumas práticas são facilmente identificáveis. No entanto, outras podem ser dúbias e veladas. É importante estar atento à presença dos seguintes comportamentos. Repare se o assediador:

 

  • Retira a autonomia do trabalhador e/ou contesta, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarrega o trabalhador ou retira o trabalho de sua responsabilidade como objetivo de provocar a sensação de inutilidade e incompetência;
  • Ignora a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos demais colegas;
  • Obriga a cumprir tarefas humilhantes;
  • Grita, xinga ou fala de forma desrespeitosa;
  • Espalha rumores ou boatos ofensivos sobre a pessoa;
  • Ignora problemas de saúde do trabalhador;
  • Discrimina por raça, gênero, etnia, deficiência, idade, ideologia e/ou orientação sexual através de comportamentos e falas direcionadas à pessoa ou a terceiros;
  • Critica e/ou comenta de forma invasiva sobre a vida particular da vítima;
  • Atribui apelidos pejorativos;
  • Expõe e/ou envia mensagens depreciativas em grupos de trabalho e nas redes sociais;
  • Isola fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Delega tarefas impossíveis e prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Vigia excessivamente;
  • Limita o número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e monitora o tempo que lá ele permanece;
  • Incentiva a competitividade e rivalidade entre os colegas.

Fonte: Ascom Sindieletro-MG