O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná (Sindaen), através de sua diretoria, apresenta a presente moção de apoio à conselheira Diane Agustini – representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Sanepar, que foi arbitrariamente impedida de participar em uma deliberação referente ao item que tratava da proposta de alteração no PDV 2025.

Impedir uma conselheira de votar, pedir sua retirada da sala e sequer fornecer-lhe o material sobre o tema que seria debatido – em uma pauta que impacta diretamente o direito dos trabalhadores – configura uma grande violação ao princípio democrático e à dignidade da função que a conselheira ocupa.

O Sindaen espera que tal situação não mais se repita e reforça seu total apoio à conselheira, inclusive colocando-se à disposição caso seja necessário recorrer à justiça a fim de garantir seu direito enquanto participante e representante dos trabalhadores no Conselho de Administração.

 

Diretoria do Sindaen

 

Leia abaixo a Moção de Repúdio da Conselheira:

 

NOTA DE REPÚDIO

A Conselheira Diane Agustini, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Sanepar, vem, por meio desta, manifestar sua veemente indignação e repúdio ao impedimento arbitrário de sua participação na deliberação referente ao item 3.1 da Pauta da Reunião do Conselho de Administração, Diretoria Administrativa, e-Protocolo 21.508.802-2, que tratava da proposta de alteração no Plano de Demissão Voluntária – PDV 2025.

Durante o referido encontro, a Conselheira foi sumariamente impedida de exercer seu direito de voto e sequer foi autorizada a permanecer na sala de deliberação, violando de forma flagrante o princípio democrático que deve nortear as decisões colegiadas de um órgão desta importância.

Ademais, a Conselheira Diane Agustini não teve acesso prévio à íntegra da documentação necessária para a análise detalhada da proposta, em clara afronta aos princípios de transparência e informação que regem o funcionamento das instâncias administrativas. Essa postura impede a devida fiscalização e controle, enfraquecendo a representatividade dos trabalhadores e minando a confiança no processo deliberativo.

Reforçamos que a atuação do Conselho de Administração deve ser orientada pelo respeito ao diálogo e à participação ativa de todos os seus membros, especialmente dos representantes dos trabalhadores, que têm o dever de zelar pelos direitos de seus representados. Impedir uma Conselheira de votar, pedir sua retirada de sala, e sequer fornecer-lhe o material sobre o tema que seria debatido, em uma pauta que impacta diretamente os direitos dos trabalhadores, configura uma grave violação ao princípio democrático e à dignidade da função que a Conselheira ocupa.

Por fim, reitero que tal atitude compromete a legitimidade das deliberações tomadas, ferindo os direitos dos trabalhadores e subvertendo o espírito de justiça e equidade que deve pautar todas as discussões e decisões dentro de uma empresa pública como a Sanepar.

Manifesto  meu total repúdio a essas práticas antidemocráticas e exijo que a transparência, o respeito e o diálogo sejam restaurados nas próximas deliberações, garantindo que todos os conselheiros, em especial os representantes dos trabalhadores, possam cumprir seu papel de forma plena e justa.

Atenciosamente,

Diane Agustini – Conselheira de Administração

Companhia de Saneamento do Paraná