A Diretoria do sindicato dos Urbanitários vem esclarecer sobre as contrainformações que têm sido veiculadas por meio de grupos do WhatsApp quanto à Ação da PLR 2017, n° 0000498-46.2020.5.22.0006, da então CEPISA, a qual o SINTEPI ajuizou através do seu jurídico em 2020.
Fomos vitoriosos na primeira instância e perdemos nas duas instâncias superiores. Este processo foi transitado e julgado, e infelizmente não alcançamos o êxito desejado. Fizemos o que foi possível, mas o TRT e o TST não acolheram nossa tese. Com isso, dada a conformação do processo, as vias recursais se esgotaram e o processo chegou ao fim.
Em conversa com o advogado do processo, Dr. Alexandre Lindoso, ele nos esclareceu que prevaleceu a tese da empresa, a qual alegou nos autos que não havia nenhuma documentação que comprovasse a inclusão das Distribuidoras de Energia Elétrica da Eletrobrás no Termo de Pactuação negociado entre o CNE e a holding. Queremos ressaltar que nesta negociação, realizada em 2017, entre a Comissão do CNE e os representantes da Eletrobrás as distribuidoras não participaram da discussão.
A tese que o sindicato levantou é de que em 2014, quando nós participamos da Comissão do CNE para discutir o termo de pactuação, havia representantes das distribuidoras, inclusive o então e atual presente do Sindicato dos Urbanitários, Francisco Marques, que na 2017, conforme foi esclarecido, não houve participante das distribuidoras.
Conversando sobre o assunto com o advogado do SINTEPI, Dr. Adonias, ele está analisando o caso para ver a possibilidade de ajuizar ações individuais, considerando que este processo estava com sua prescrição suspensa por ocasião do trâmite do processo acima citado.
Esta entidade sindical sempre teve, tem e terá o compromisso de buscar sempre o melhor para os(as) trabalhadores(as) e assim que o Dr. Adonias concluir a análise da situação deste processo, o sindicato informará e, se for o caso, convocará todos(as) os(as) ex-empregados(as) da então CEPISA para comparecer a esta entidade sindical.
Fonte: Ascom Sintepi