A direção da Federação Nacional do Urbanitários – FNU – reunida nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro, manifesta total apoio à implementação da Lei Federal 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, que entrará em vigor em 11 de dezembro próximo.

A referida lei, assegura o direito à tarifa social aos usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que pertençam a família de baixa renda inscrita no CadÚnico ou a família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A implementação da nova legislação poderá garantir acessibilidade econômica às pessoas em condição de vulnerabilidade e assegura um dos pilares dos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário, nos termos da Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), de 28 de julho de 2010, que inclui, entre outros pontos, disponibilidade; acessibilidade física; qualidade e segurança e aceitabilidade, dignidade e privacidade.

Estima-se que a aplicação da lei atingirá pelo menos 20,4 milhões de famílias (com 52 milhões de pessoas) que têm renda per capita menor que ½ (meio) salário-mínimo e 6,03 milhões de idosos, a partir de 65 anos de idade, e pessoas com deficiência, beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário e afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal.

A implementação deste importante diploma legal significa mais um passo no enfrentamento das desigualdades sociais e um avanço no combate à exclusão dos mais pobres ao acesso aos serviços de saneamento básico e a possibilidade de se avançar na universalização do atendimento.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.

 

FNU – Federação Nacional dos Urbanitários