Aprovado na Assembleia Geral do dia 23 de novembro de 2023, o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025 dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO (disponível aqui) estabeleceu, em sua Cláusula Primeira, o período de vigência do contrato de 1º de novembro de 2023 a 1º de novembro de 2025.
O ACT também estabeleceu que “a partir do 1º de novembro de 2024, será aplicado o percentual do INPC acumulado dos últimos 12 meses” que antecedem a essa data, “de forma linear nas tabelas salariais das estruturas de cargos do PCCS de 1990 e 2003, nas tabelas das funções gratificadas, e nas incorporações de qualquer natureza”.
De acordo com as fontes oficiais, o INPC acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%. Esse índice deve ser aplicado às cláusulas econômicas do ACT da DESO, permanecendo as demais cláusulas inalteradas, o que trouxe uma segurança para os trabalhadores e trabalhadoras da DESO, em função do processo de privatização em andamento, de parte dos serviços da Companhia, implementada pelo Governo de Sergipe.
A renegociação dessas cláusulas com a empresa, assim como de todo o Acordo Coletivo de Trabalho, só deve acontecer no ano que vem, quando chegar a data-base.
Fonte: Ascom Sindisan