A FNU e sindicatos filiados assinaram a Carta Aberta “A tarifa social de água e esgoto é um direito conferido em lei! Implementação em 11 de dezembro sem protelações!“.
No total, 86 entidades são signatárias do documento que deverá ser entregue nos próximos dias à Casa Civil, ao Ministério das Cidades, aos parlamentares, aos órgãos de regulação e de defesa do consumidor.
A Lei Federal 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, entrará em vigor no dia 11 de dezembro, mas é preciso que de fato ela seja implementada. Daí a importância de toda a sociedade civil cobrar dos reguladores e dos prestadores dos serviços de saneamento a efetivação desse direito conferido pela lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.
A lei irá beneficiar mais de 29 milhões de famílias, número que corresponde a mais de um terço da população brasileira, e a tarifa social de água e esgoto não poderá ser maior que 50% da tarifa residencial comum. Com isso, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário.
A FNU, em nota pública de 22/11/2024, já se manifestou em apoio à implementação da Lei nacional da tarifa social de água e esgoto, afirmando que: “A implementação deste importante diploma legal significa mais um passo no enfrentamento das desigualdades sociais e um avanço no combate à exclusão dos mais pobres ao acesso aos serviços de saneamento básico e a possibilidade de se avançar na universalização do atendimento”. (Leia a Nota da FNU aqui)
CARTA ABERTA
A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO É DIREITO CONFERIDO EM LEI! IMPLEMENTAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO SEM PROTELAÇÕES!
Mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros, crianças, adultos e idosos fazem parte de famílias integrantes do Cadastro Único por estarem vivendo em situação de pobreza (renda per capita mensal até R$ 218) ou de baixa renda (renda per capita mensal de até meio salário-mínimo).
Destes, pelo menos 50,7 milhões vivem em domicílios ligados à rede de água e estão sujeitos à cobrança pelos serviços. A estes a Lei federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, conferiu o direito de pagar com pelo menos 50% de desconto em relação ao preço cobrado dos demais domicílios nos consumos até 15 m3 mensais.
A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional, vai entrar em vigor no próximo 11 de dezembro, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.
Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário – no caso afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal, direitos esses já conferidos pela Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU, de 28/06/2010
Estamos tratando do pagamento de um serviço essencial pelas famílias mais pobres de um país no qual, em 2023, os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Pior, o 1% da população com maior rendimento tinha renda média mensal (R$ 20.664) chegando a 39,2 vezes a renda média dos 40% de menor renda (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, IBGE).
Porém, o que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024.
Não cabe o argumento que o desconto irá perturbar o equilíbrio econômico-financeiro de alguns prestadores. Afinal, é muito mais difícil sustentar dignamente uma família em situação de pobreza do que reequacionar o equilíbrio econômico-financeiro de um prestador de serviço.
Conforme prevê a lei, o subsídio cruzado entre usuários dos serviços de água e esgoto pode e deve ser a primeira alternativa para financiar a tarifa social a ser adotada. Esta opção tem a vantagem de não onerar o orçamento público, tendo impacto fiscal nulo em primeira aproximação, pelo menos. No entanto, feitos diagnósticos e prognósticos, para os locais onde esta alternativa não se comprovar suficiente, outros mecanismos de financiamento precisam ser identificados para realizar os direitos que a lei assegura.
A experiência acumulada na implementação de tarifa social de água e esgoto vinculada ao CadÚnico nas localidades que já implementam essa orientação mostra que apenas uma parcela dos que têm direito ao benefício conseguem efetivamente ter acesso a ele. As causas principais dessa deficiência são a falta de informação do usuário e a frequente divergência entre o membro da família cadastrado no CadÚnico e aquele cadastrado pelo prestador do serviço como titular da ligação de água.
É indispensável e urgente que os prestadores de serviço e entidades reguladoras se articulem com as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social para superar estas e outras dificuldades. O Ministério do Desenvolvimento Social tem inequívoca responsabilidade tanto na informação e suporte aos usuários detentores de direitos quanto na mobilização das entidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos níveis estaduais e municipais.
Por essas razões, as entidades signatárias desta carta aberta apelam:
– às agências reguladoras, aos prestadores desse serviço público essencial e aos prefeitos e governadores para que que tomem as providências visando o cumprimento da lei e o atendimento do seu prazo de vigência;
– aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e aos órgãos de defesa do consumidor que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo, especialmente diligenciando junto aos reguladores e prestadores de serviços, a fim de que informem e, eventualmente, sejam questionados quanto às providências para que a tarifa social esteja eficaz a partir do dia 11 de dezembro de 2024.
Brasília, 04 de dezembro de 2024
ASSINAM AS SEGUINTES ENTIDADES:
- FASE- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
- ONDAS – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento
- CEA – Centro de Estudos Ambientais
- CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
- Fenatema – Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Saneamento Básico e Meio Ambiente
- Saemac – Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento do Paraná
- GEEMA – Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro
- MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
- FNTSUAS – Fórum Nacional de trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistencia Social
- FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
- FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
- Madre Tierra Poiesis
- MNLM – Movimento Nacional de Luta por Moradia
- Associação Cultural José Martí da Baixada Santista
- Centro de Formação e Cultura Nação Zumbi
- Associação Cultural Comunitária Milênio
- Articulação Semiárido Brasileiro – ASA
- Sintaema – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
- Laboratório de Estudos de Águas Urbanas/ PROURB/ UFRJ
- Sindicato dos Urbanitários do Pará
- CONTAGUAS – Confederação de Trabalhadores e Trabalhadoras em Água e Saneamento das Américas
- Engenharia pela Democracia – EngD
- ABI – Comissão de Meio Ambiente da Associação Brasileira de Imprensa
- Fisenge – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
- FETSUAS SP – Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo
- FORTSUAS BS – Fórum Regional de Trabalhadoras/es do SUAS da Baixada Santista
- Rotary Club de Itabira Cauê
- União Municipal por Moradia Popular de Caldas Novas
- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste1(SP)
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
- SENGE-MG – SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
- IAS – Instituto Água e Saneamento
- C2COM Agência de Comunicação
- CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
- Arte que Une
- Renascentes
- Asociación ECOS El Salvador
- Foro del Agua El Salvador
- Pastoral do Menor
- Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Amapá
- Sindicato dos Urbanitários de Rondônia
- Laboratório Justiça Territorial
- Rede Jubileu Sul Brasil
- ECOVIDA – Associação de Defesa da Natureza da Região do Nacional/Contagem (MG)
- Plataforma de Acuerdos Públicos de las Américas
- Blue Planet Project
- RED VIDA – Red de Vigilancia Interamericana para la Defensa y el Derecho al Agua
- FAMEB -Federação das Associações de Moradores da Bahia
- Centro de Estudos da Favela – CEFAVELA/UFABC
- Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Ceará
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
- Sindicato do Urbanitários de Pernambuco
- GovAmb/IEE/USP
- BrCidades
- Instituto Mulheres do Saneamento – MUSAS
- Associação Amigos dos Bairros Parque Morumbi e Parque São Joaquim Francisco Morato (SP)
- INCT Observatório das Metrópoles
- Associação Amigos do Bairro
- União Brasileira de Mulheres
- Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp – APU
- Cooperativa habitacional autogestionaria dos moradores do loteamento nossa senhora das graças
- Coletivo de Mulheres do Morro do Sossego
- Cozinha comunitária de Santa Luzia
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima
- Instituto de Permacultura da Bahia
- Teto Brasil
- Gambá- Grupo Ambientalista da Bahia
- CMP – Central de Movimentos Populares
- MSTL – Movimento Sem Terra de Luta
- União Brasileira de Mulheres – UBM
- Rede de Vigilância Popular em Saneamento e Saúde
- Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania
- UBM- União Brasileira de Mulheres de Nova Iguaçu
- Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção DF – ABES/DF
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Bahia
- Associació Internacional d’Enginyeria Sense Fronteres
- Associação dos Moradores e Amigos de São Cristóvão
- DP Consultorias
- A.M.I.G.A.S – Associação de Mulheres de Itaguaí Guerreiras e Articuladoras Sociais
- Comitê em Defesa da Água de Jaguariúna
- Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo
- Associação dos Engenheiros da Sabesp – AESabesp
- Observatório Capixaba das Águas e do Meio Ambiente
- Associação Brasileira de Enfermagem