1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região julgou, na segunda-feira, 09/12/2024, a Ação Civil
Pública movida pelo STIU/MA, em que o sindicato defende a aposentadoria compulsória dos trabalhadores da CAEMA apenas aos 75 anos, e não aos 70 anos, como afirma a empresa (Processo 0017517-98.2023.5.16.0015).
O Tribunal decidiu, por maioria, a favor dos trabalhadores e negou o provimento ao recurso da CAEMA, mantendo inalterada a sentença, que condenou a empresa a “abster-se de dispensar, por motivo de aposentadoria compulsória, os seus empregados que contam com menos de 75 (setenta e cinco) anos de idade”, bem como “reintegrar ao emprego os empregados dispensados por aposentadoria compulsória com menos de 75 (setenta e cinco) anos de idade a partir de 30/10/2023”.
Ou seja, neste julgamento, a Justiça entendeu que a Caema não deve demitir compulsoriamente aposentados com menos de 75 anos. Também decidiu que a Caema deve reintegrar os empregados que já demitiu por motivo de aposentadoria compulsória a partir de 30 de outubro de 2023.
A decisão é muito importante, mas cabe recurso. E o Sindicato aguarda a publicação da decisão do Tribunal para
saber também como a Justiça determinará sua execução, se a Caema terá que reintegrar os aposentados de imediato ou poderá aguardar o resultado do recurso, entre outros desdobramentos.
Manteremos a categoria informada. Por enquanto, vamos comemorar mais essa vitória do nosso Sindicato, da nossa
assessoria jurídica e, principalmente, da nossa luta organizada.
Fonte: Ascom STIU-MA