Continuamos na pressão. Nenhum direito a menos
A comissão mista (Câmara e Senado) que analisa a medida provisória sobre ajustes na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se reunirá nesta quarta-feira (14/3) para a votação de 12 requerimentos de audiência pública. Entre os temas de debate propostos estão a remuneração e os impactos previdenciários da medida e a segurança e saúde dos trabalhadores.
A MP 808/2017 foi editada no fim de 2017 para cumprir acordo firmado entre governo e parlamentares a fim de evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma adiassem a aprovação da proposta. A MP modifica 17 artigos da reforma e recebeu 967 emendas.
Entre as principais mudanças no texto da reforma está a melhor definição legal de contrato do trabalho intermitente e do autônomo. Outros pontos polêmicos da nova legislação alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária, da negociação coletiva e da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
A comissão foi instalada no último dia 6/3 com a eleição do senador Gladson Cameli (PP-AC) para presidente e do deputado Pedro Fernando (PTB-MA) para vice.
A reunião está marcada para às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Anexo 2 do Senado. (fonte: Agência Senado)
MP foi prorrogada até 23 de abril
A Medida Provisória nº 808/2017, em vigor desde 14 de novembro e editada por Temer logo após a aprovação da reforma trabalhista mudando pontos do texto, foi prorrogada até 23 de abril.
A prorrogação é a mais uma chance para que os parlamentares analisem a matéria, parada no Congresso Nacional desde que foi enviada pelo presidente Michel Temer, como moeda de troca pelos votos favoráveis dos senadores à reforma trabalhista.
Apesar de o Congresso ter recebido a MP três dias depois de a nova legislação ter entrado em vigor, os parlamentares não se engajaram para que ela fosse analisada. Até agora, a comissão mista que discutirá o tema não tem composição, presidente nem relator.
Sem decisão sobre o futuro da medida, trabalhadores e empregadores vivem atualmente no “limbo”, sem saber o que será mantido e o que voltará a ser como no texto sancionado em julho. Por exemplo, durante a vigência da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde. Mas, se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.
Para que essa e outras atualizações continuem valendo, os deputados e senadores precisam transformar a MP em lei por meio de Projeto de Lei de Conversão (PLC). Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro, a não ser que o presidente assine outra MP com o mesmo teor. A possibilidade de que o governo volte a falar do assunto em ano eleitoral, no entanto, já foi descartada por sindicatos, empregadores e parlamentares.