A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja analisada pelo plenário a ação contrária ao projeto de lei que autoriza a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias, conforme “relevância” da questão ao projeto de política nacional de regulação do setor de energia elétrica, justificou a ministra. A ação é de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O projeto de lei (PL 9.463/18), do Poder Executivo, enviado à análise das Câmara dos Deputados em janeiro, teve comissão especial instalada na última terça-feira (13). O presidente dos trabalhos é o deputado Hugo Motta (MDB-PB) e o relator indicado é o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Rosa solicitou informações para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR). A ministra pode liberar a ação para análise dos 11 ministros após receber as manifestações. Depois disso, caberia à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar o processo.
O PDT pediu, em janeiro, que o STF suspenda, de modo cautelar, os efeitos do artigo 3º, inciso I da MP, e que, então, seja declarada inconstitucional a medida provisória, que foi aprovada em 28 de dezembro de 2017. Quando entrou com o pedido no Supremo, a MP estava suspensa por uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco, em resposta a uma ação popular. A situação, no entanto, foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em fevereiro, em recursos ajuizados pela Câmara dos Deputados e pela AGU.
Na ação, o partido de oposição ao governo traz argumentos similares ao da ação popular que conseguiu, temporariamente, derrubar a MP. O PDT alega que o governo não deveria ter utilizado o instrumento da medida provisória para o caso, ao revogar artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE – do Programa de Desestatização Nacional de Desestatização (PND).
O PDT afirma que precedentes do próprio STF “apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”. (Fonte: Diap e Estado de Minas)