A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo ganharam na Justiça o direito para o desconto da contribuição sindical
Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.
A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.
Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da Trabalhista (Lei 13.467/2017), “especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional”.
Para ela, a “contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária”.
Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela empresa a partir deste mês de março, “independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)”.
A decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, “nos termos do artigo 602 da CLT”, segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso. (fonte: G1)
Outro caso em São Paulo
O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP, deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que pedia a manutenção do recolhimento da contribuição sindical.
Em sua decisão, o juiz considerou inconstitucionais trechos da reforma que determinam que a contribuição seja recolhida desde que com o consentimento prévio e expresso dos trabalhadores.
Várias entidades estão recorrendo então à Justiça para conseguir que a contribuição seja mantida. Nesse caso, a ação civil pública foi movida contra a Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios. Cabe recurso na decisão. (com informaçõe: Veja)
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