A privatização da Eletrobras, estatal brasileira responsável por 31% da geração e 47% da distribuição de energia elétrica no país, é um dos principais itens da pauta econômica de 2018 do atual governo, e foi colocado novamente no centro do debate após a assinatura do Projeto de Lei nº 9463/18. O projeto em questão, contudo, ainda depende da aprovação pelo Congresso.
O caminho para a privatização foi aberto por Temer, no final de dezembro de 2017, com a edição da Medida Provisória nº 814/17, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de inclusão da Eletrobras e suas controladas (Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, Eletronorte, Eletrosul e Furnas) no Programa Nacional de Desestatização e, de lá para cá, veio sendo discutida a modelagem mais apropriada para a transformação.
A proposta, assim como uma série de outros movimentos, a exemplo da mudança da taxa de empréstimos do BNDES já tratada aqui, se insere no pacote de medidas promovidas pela equipe econômica, cujo objetivo único é gerar uma receita que auxilie o cumprimento da meta fiscal de 2018. O previsto é que seja arrecadado cerca de R$12 bilhões com a operação. Paralelamente, se argumenta que a estatal reúne ineficiências e que, portanto, a melhor saída seria transferir seu comando ao setor privado.
Para colocar fim em parte das resistências à privatização, o projeto de lei contempla uma esperta tacada que resguarda os interesses políticos dos congressistas do Nordeste, que haviam lançado uma frente parlamentar contra a privatização da Eletrobras, na tentativa de reivindicar investimentos no setor elétrico para aquela região. Nessa linha, o projeto assinala que a estatal será compelida a investir recursos na recuperação do Rio São Francisco pelo prazo de 30 anos, sendo R$350 milhões nos primeiros 15 anos, e R$250 milhões nos demais 15.
A privatização pretendida, contudo, se mostra improvisada, questionável do ponto de vista do valor estimado a arrecadar, dos efeitos sobre a tarifa, e na contramão da construção de uma política de energia elétrica soberana, sobretudo no que diz respeito à dispersão do controle acionário da empresa e a consequente perda do poder decisório do Estado sobre a definição sua estratégia para o setor.
A companhia, que teve seu ponto de partida no retorno de Getúlio Vargas à presidência do Brasil, na década de 1950, é atualmente estruturada na forma jurídica de empresa de capital misto, e dispõe de ações negociadas na bolsa de valores, tendo como acionista principal o Estado (detém 51% das ações ordinárias com direito a voto). A BNDESpar, subsidiária integral do BNDES, possui 12% das ações e o BNDES, propriamente, dispõe de cerca de 6%.
Hoje, a Eletrobras realiza a exploração de 14 usinas hidrelétricas. Sob essa modelagem pretendida pelo governo, novas hidrelétricas serão acrescidas ao controle da empresa, as quais serão, na sequência, lançadas à exploração pela iniciativa privada, por meio de concessão, cujos potenciais investidores são estrangeiros. Para obter a chance de explorar as usinas, esses investidores terão de ofertar um valor de outorga.
Com o aumento dessas usinas aptas à concessão no portfólio da empresa, serão lançadas no mercado novas ações ordinárias com direito a voto, o que irá “diluir” a porcentagem do comando acionário que o Estado dispõe atualmente. O dinheiro aportado a título de “outorga”, decorrente das concessões de hidrelétricas, será repassado à União. É essa a operação por meio da qual se fará o superávit primário.
Além disso, nessa sistemática, sai o valor das cotas fixas e entra o valor de mercado na composição do preço da energia elétrica, mediante um processo denominado “descotização”, mas pouco se sabe sobre como será regulado esse mecanismo.
A venda da energia gerada pelas 14 hidrelétricas, hoje, é realizada na forma de preços fixos – que é o sistema de cotas, uma espécie de metodologia uniformizadora utilizada na composição das tarifas que leva em conta, em muitos casos, apenas o custo da operação e manutenção.
A Aneel sustenta que a adoção de valores de mercado será responsável por um aumento significativo de preços na tarifa. Segundo as simulações realizadas pela Agência, as hidrelétricas no regime de cotas têm um custo de R$ 40 por megawatt-hora (há usinas com preço de energia abaixo de R$ 20/MWh). Nos cenários em que se considera o risco hidrológico, ou seja, em períodos de reservatório baixo, o custo para o usuário chega na casa de R$ 75. Nessa linha, no novo regime, se todas as hidrelétricas forem “descotizadas” simultaneamente, a negociação poderá alcançar o valor de R$ 150 por MWh.
Além dessa questão relativa ao aumento do preço da energia, decorrente da sistemática das novas concessões, o que vale saber aqui é que com a entrada de novos investidores com direito a voto no controle acionário da Eletrobras, como já dito, o papel da União ficará enfraquecido e, portanto, reduzirá sua capacidade de coordenar e planejar as atividades do setor, apesar de algumas ressalvas feitas pelo PL, a exemplo da conservação da Companhia na operação das usinas hidrelétricas de Itaipu, Eletronuclear e Termonuclear, bem como a manutenção da golden share – uma classe de ação especial que autoriza o Estado a vetar determinadas decisões com as quais não esteja de acordo.
Com a golden share, o Estado pode inviabilizar alguma deliberação que entenda lesiva para o interesse público, mas não vai poder estabelecer qualquer política para a empresa sem o apoio majoritário dos acionistas.
Nessa nova relação, vale dizer, onde o Estado se colocará de forma subjugada (já que não disporá mais de 51% das ações com direito a voto), pode ainda se acentuar aquilo que chamam de “conflito de agência” em desfavor de uma política energética estratégica e inclusiva. A estrutura da estatal, na forma de sociedade de economia mista, tem de lidar com pelo menos três tipos de interesses contrapostos: i) o dos controladores, representados pelo Estado; ii) o dos investidores privados; iii) e o das autoridades públicas incumbidas de estabelecer as políticas por meio da companhia. Desse modo, sendo o Estado o acionista minoritário, fatalmente poderá ter seus interesses relegados a segundo plano em razão de ganhos estritamente financeiros. Não é demais lembrar a situação vivenciada na SABESP, também sociedade de economia mista, onde a distribuição de dividendos aos acionistas ao longo dos anos se revelou contraditória com as políticas de investimento no setor, o que culminou na situação de crise hídrica de 2014 e 2015.
Essa disponibilização do controle acionário da Eletrobras de forma predominante ao capital privado, vale ainda dizer, se apresenta de forma contrária ao praticado por outros países, sobretudo os que entendem o setor elétrico não como uma fonte de arrecadação, mas como estratégico à atividade industrial, pois impacta e alavanca a geração de empregos e o desenvolvimento do país.
Nos Estados Unidos, por exemplo, os maiores operadores de energia hidrelétrica são o Corpo de Engenheiros do Exército e a agência federal United States Bureau of Reclamation. O Canadá, também nessa linha, tem sua geração de energia dominada pelo setor público em províncias como Québec, Columbia Britânica, Manitoba e Brunswick. A China, dispondo da maior hidrelétrica do mundo (Três Gargantas), destacou para operar os serviços a estatal Three Gorges Corporation. Sua subsidiária, a China Yangtze Power Co., controla as outras duas grandes hidrelétricas do país: Xiluodu e Xiangjiaba.
Não há dúvidas, portanto, que o papel das estatais, notadamente as de geração de energia elétrica, transcende o valor monetário que pode ser obtido com sua venda.
O desenvolvimento do setor elétrico nacional não se coaduna com a desarticulação improvisada de uma instituição que reuniu, ao longo dos anos, experiência e conhecimento e que, portanto, dispõe de uma rentabilidade para a União e para o povo brasileiro muito superior a R$12 bilhões. Além disso, não se pode autorizar o aniquilamento de um estratégico patrimônio público para satisfazer meta fiscal. Também não é mais possível crer que problemas com ineficiência e corrupção se resolvem com a eliminação da presença estatal, pois, para isso, seria necessário ignorar o fato de que na iniciativa privada também residem complicações dessa natureza.
Existem ferramentas para lidar com esse impasse, tais como: i) conferir maior capacidade técnica e operacional à empresa; e ii) estabelecer mecanismos de governança, tecnologia regulatória esta que, a despeito de não ser livre de limitações, possibilita uma maior fiscalização e controle. (fonte: Portal Disparada)
Referências:
. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/viewFile/27922/21606
. https://www.dieese.org.br/notatecnica/2018/notaTec189Estatais.html
. https://www.cartacapital.com.br/revista/984/a-destruicao-das-empresas-estatais
. https://oglobo.globo.com/economia/aneel-preve-alta-nas-tarifas-com-mudanca-de-regras-que-permitira-privatizacao-da-eletrobras-21744914