Tema está na pauta desta quarta-feira (4/4), mas disputa tempo com decisão sobre habeas corpus de Lula.Temor de entidades é que Corte acabe restringindo direitos. “E os protestos espontâneos, como ficam?”
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar nesta semana um recurso que determina a obrigatoriedade de aviso prévio para manifestações. Estará em jogo a discussão sobre o que pode ou não ser exigido de manifestantes e pessoas envolvidas em protestos públicos. Entre as questões em debate estão se o aviso prévio deve ser formal, se deve ser entregue a alguma autoridade específica, se deve haver um prazo para e qual deve ser o conteúdo desta notificação.
A pauta está agendada para ir à discussão nesta quarta-feira, 4, mesmo dia em que o Supremo marcou o retorno do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso, as chances de ser adiada são grandes – e sem prazo certo para retornar à pauta, já que a agenda do Supremo costuma não ter regras claras. “Mas estamos muito preocupados”, diz a advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, uma das amicus curiae da ação – ou seja, uma das organizações que se voluntariou para fornecer subsídios a essa decisão nos tribunal. “Se aprovada, essa decisão tornaria a notificação praticamente uma autorização prévia para manifestações”.
O processo que está na pauta do Supremo deu-se início em 2008, quando sindicatos e movimentos sociais organizaram uma manifestação em uma rodovia entre os Estados de Alagoas e Sergipe. A Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para tentar impedir que o ato ocorresse, alegando a ausência de aviso prévio às autoridades. O protesto ocorreu mesmo assim, pois os organizadores entenderam que a divulgação na imprensa era suficiente para avisar à população e às autoridades públicas.
A multa prevista em caso de descumprimento daquela proibição, no valor de 10.000 reais, foi aplicada e, posteriormente, contestada por meio de vários recursos jurídicos, até cair nas mãos do STF em 2014. De lá pra cá, muitas entidades em defesa dos direitos humanos se manifestaram contra essa exigência.
Apesar de o estopim para essa discussão ter ocorrido em Sergipe, a pauta sobre o aviso prévio para manifestações é uma questão nacional e ganhou mais relevância a partir de 2013, com a grande onda de protestos de rua. Nos últimos anos, foi recorrente a batalha entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, por exemplo, e movimentos sociais que queriam se manifestar nas ruas da capital. Se, por um lado, as autoridades exigiam aviso prévio do ato com todo o trajeto que seria realizado alegando segurança, por outro, manifestantes se negavam a cumprir a exigência por medo de maior repressão da polícia.
As autoridades citam o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à manifestação “independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Mas para a advogada Camila Marques não fica claro de que maneira a exigência seria feita. “O comunicado deve ser por qual meio? Por escrito, avisado, protocolado?”, diz ela. “Não há uma regulamentação sobre isso”. Outras dúvidas levantadas são de que maneira esse aviso deveria ser feito, de maneira forma, ou poderia ser pela Internet? “E os protestos espontâneos, como ficam?”, questiona a advogada. “E os protestos de grupos horizontais, que definem o trajeto de forma coletiva, na hora, o que muitas vezes é uma forma de proteção contra os abusos da polícia, como ficam?”. (fonte: CUT)