O deputado tucano Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou, no último dia 22 de março, na Câmara dos Deputados, o PL 9.858/18, que altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor “sobre a atividade terrorista de movimentos sociais”. O que o deputado, que foi relator da Reforma Trabalhista, deseja é criminalizar os movimentos sociais e o sindical. Assim, Marinho declara guerra à agenda por melhorias sociais, de salário, de renda e de condições de trabalho.
Na justificação do projeto, Marinho compara esses movimentos (sociais e o sindical) com práticas de milícias.
“Poderosos chefes de milícias paramilitares, eufemisticamente denominados líderes de movimentos sociais, organizam e fazem propaganda aberta em redes sociais de ações que aterrorizam produtores e trabalhadores rurais e a população em geral. Eles chantageiam os Poderes do Estado e a sociedade brasileira sem sofrerem qualquer repressão ou punição. Praticam todos os tipos e modalidades de terror no reino da impunidade. Estão inatingíveis pela Lei, ferindo de morte o preceito constitucional, democrático e republicano de que a Lei vale para todos”, defende o deputado.
“Travestidos de movimentos sociais existem grupos terroristas armados e organizados para a prática de atos que levam pânico, prejuízos psicológicos, materiais e atentam contra a propriedade e a vida do cidadão no campo e nas cidades brasileiras. A realidade mostra com admirável clareza que é preciso puni-los por seus crimes”, acrescenta.
Por trás deste projeto de lei está algo maior, que é o desejo de anular os movimentos sociais e o sindical, que lutam por inclusão social, melhoria das condições de vida e de trabalho e renda da classe trabalhadora.
Sob o pretexto de defender a agenda do mercado, com essa prática legislativa, o deputado tem se colocado constantemente contrário às lutas sociais e trabalhistas no Congresso Nacional. Quando foi relator da Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados não admitiu, por parte do movimento sindical, nenhuma emenda no texto que findou sendo aprovado e transformado na Lei 13.467/17.
Por outro lado, acatou todas as propostas das confederações patronais, que tinham o propósito de precarizar as relações de trabalho, como até o presente momento tem demonstrado a lei na prática. (fonte: DIAP)