A Justiça do Piauí proferiu despacho, nesta quarta-feira (4/4), intimando o prefeito (Firmino Filho) e o presidente da Câmara Municipal de Teresina (Jeová Alencar) para que se manifestem, em 30 dias, sobre os fatos e teses contidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem por finalidade evitar a privatização do saneamento no município.
A ação foi protocolada em 16 de março último pelo Partido Verde e foi elaborada com esforços da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e do Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí – Sintepi. A ADI é contra a Lei Ordinária do Município de Teresina n. 4.837, de 18 de novembro de 2015, que autoriza a subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, hoje sob a responsabilidade da Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A – Agespisa.
“Esta é uma primeira vitória que tem que ser comemorada pela população de Teresina e pelos trabalhadores da Agespisa. Mas a luta tem que continuar para se evitar, em definitivo, que a empresa seja concedida à iniciativa privada. Esse entendimento da Justiça do Piauí também é um estímulo a mais para que ações judiciais semelhantes sejam impetradas em outras cidades e estados, cujas empresas de saneamento estão sob a mira da privatização. Nós, urbanitários, continuamos defendendo que somente o serviço público pode ser a garantia da universalização do direito à água e o saneamento”, afirma Pedro Blois, presidente da FNU.
No despacho, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho explica que, “por razões de prudência e, considerando a complexidade da matéria a envolver a prestação de serviços essenciais à população, bem assim necessidade de conhecer integralmente as teses que ora se antagonizam, requisito, com urgência e prioridade, informações ao Prefeito do Município de Teresina e ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina”.
Entre uma série de argumentos, a ADI aduz que o saneamento básico é um serviço público de utilidade municipal e que em Teresina esse serviço foi objeto de concessão à Agespisa, sociedade de economia mista estadual, através do contrato 2/2012, bem assim que a Lei Municipal nº 4.837/2015 autoriza a subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Teresina sem estabelecer qualquer limitação clara e específica para a subconcessão, sendo que apenas o inciso II do mesmo artigo estabelece, de maneira insuficiente, que a subconcessionária se sub-rogará dos direitos e obrigações nos limites da subconcessão.
A ação foi desenvolvida pelo Dr. Luiz Alberto Rocha.
Leia o despacho do desembargador: ADI 0700093-17.2018.8.18.0000 – Despacho Inicial