Insegurança jurídica, com liminares que restauram a obrigação e revogam o disposto na reforma trabalhista, tende a continuar até que seja votada no STF
Cinco meses após ser revogada pela reforma trabalhista, a contribuição sindical obrigatória ainda gera disputa no Judiciário, com entidades buscando liminares e ações de inconstitucionalidade. Para especialistas, a questão não será resolvida antes do segundo semestre deste ano.
Os sindicatos argumentam, para questionar na Justiça o fim da obrigatoriedade da contribuição, que o chamado “imposto sindical” tinha status de tributo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 496.456 em 2009. Dessa forma, pelo Código Tributário Nacional (CTN), uma lei ordinária não poderia alterar a contribuição, apenas uma lei complementar, que só é aprovada no Congresso com maioria absoluta – metade mais um do total de parlamentares independente do número de congressistas presentes em uma sessão – contra maioria simples na lei ordinária.
Especialista ouvido pelo jornal DCI, o advogado Ricardo Martinez, explica que o único tribunal que possui competência para pacificar o assunto é o Supremo, visto que a preponderância de uma lei sobre outra é tema constitucional. “O cenário é de insegurança jurídica até que o STF decida sobre o assunto. Todas as ações que estão com o ministro Luiz Edson Fachin precisam ser decididas para que tenhamos uma resolução”, afirma o Martinez.
Atualmente existem 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sob a relatoria de Fachin tratando da extinção da contribuição sindical obrigatória. Três delas foram ajuizadas em fevereiro, quatro meses depois da reforma em vigor.
Martinez aponta que o STF não deve julgar as ADIs até o segundo semestre deste ano. “Enquanto o STF não julgar, a [Consolidação das Leis do Trabalho] CLT seguirá como está, os juízes poderão dar liminares, mas os tribunais de segunda instância irão caçá-las”, avalia.
Alternativas
Diante da dificuldade dos sindicatos em se financiar após a perda dessa importante fonte de recursos, as entidades buscam alternativas para obter renda. Martinez destaca que uma das opções mais comuns é a cobrança sobre homologações de contratos de trabalho, mas lembra que a empresa também não pode ser obrigada ao pagamento nesse caso.
“As entidades não podem obrigar as homologações a serem feitas no sindicato. Isso pode ser realizado nos cartórios ou mesmo na sede da empresa de acordo com a reforma trabalhista”, avalia o advogado.
O especialista acredita que a solução para os sindicatos nessa situação é se tornarem mais combativos, para que o trabalhador enxergue valor no serviço prestado em seu benefício e não sinta que pagar é simplesmente uma obrigação. (com informações: jornal DCI)