É com muita satisfação que informamos que o TRT-17 de provimento ao nosso recurso no processo ajuizado pela filiada NAYHARA WOLKARTTE COSTA SILVA, para determinar que a CESAN TRANSFIRA EM DEFINITIVO A OBREIRA PARA A UNIDADE DE VITÓRIA, em virtude das regras do PCR e da condição especial de seu filho.
Na decisão, desembargadora Cláudia Cardoso de Souza ainda relatou: “Inclusive, o próprio manual estabelece que o empregado terá sua transferência provisória pelo prazo de 90 dias, na localidade escolhida, período em que será avaliado e, somente em caso de aprovação, sua transferência será definitiva, sendo que, uma vez reprovado no processo de avaliação, o obreiro poderá retornar para sua unidade de origem, caso sua vaga ainda esteja desocupada. Com efeito, tal previsão reforça a tese autoral de que o PCR não condiciona a transferência do empregado à reposição imediata de vaga.”
“Trata-se de uma GRANDE decisão não só para a Nayara, mas para todos aqueles que tentam sua transferência mas não conseguem”, afirmou o advogado do Sindaema, Ygor Buge Tironi.