Acordo entre sindicato dos ferroviários e mineradora Vale cria a cota negocial. Solução foi mediada pelo TST enquanto não há decisão sobre pontos polêmicos da reforma trabalhista, como o fim do imposto sindical
Um acordo que prevê o recolhimento de contribuição sindical equivalente a 50% do salário de um dia dos trabalhadores e trabalhadoras da mineradora Vale foi aceito pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva.
A decisão representa o primeiro posicionamento concreto do TST sobre o tema desde que a reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Chamada de “cota negocial”, a arrecadação está prevista no termo aditivo ao acordo coletivo assinado na última terça-feira (23) pela empresa e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem).
O presidente do Sindicato, Lúcio Azevedo, conta que foram feitas diversas assembleias para discutir o acordo coletivo e, ao mesmo tempo, debater com toda a categoria a importância do financiamento da estrutura sindical por parte dos trabalhadores.
Ele explica que o acordo mediado pelo Tribunal foi resultado de um longo processo de diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras, além de negociações com a direção da empresa.
“Fizemos a consulta, garantimos a votação secreta, por meio de cédula para preservar os trabalhadores e trabalhadoras, e 51% aprovaram a proposta do desconto”, relata Lúcio.
Ao receber do sindicato a decisão referendada em assembleia, a direção da Vale reconheceu o resultado, mas, segundo o presidente da Stefem, não se sentiu juridicamente segura para cumprir a decisão com medo de ações jurídicas.
“Por isso, entramos com pedido diretamente no TST solicitando uma conciliação sobre o assunto.”
O vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, o sub procurador-geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores, e o juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal, Rogério Neiva Pinheiro, se reuniram e apresentaram a proposta que foi aprovada pela direção do sindicato e da empresa.
“Eles alegaram que esse assunto seria tema de outras ações e, por isso, se dedicaram a apresentar um acordo para julgar o nosso caso, que foi o primeiro de todos e possivelmente será utilizado como parâmetro em outras ações.”
O presidente da Stefem acrescenta ainda que, apesar de a categoria aprovar o desconto de um dia inteiro de trabalho, como ocorria com o imposto sindical, a proposta de mediação apresentou 50% desse valor. “Não é o ideal diante do que foi decidido pela categoria, mas foi um bom acordo para o momento e aceitamos a proposta.”
Está claro para diversas categorias que o governo golpista, pressionado pelos empresários, acabou com o imposto sindical para enfraquecer a luta da classe trabalhadora por direitos e benefícios conquistados.
“Era esse um dos principais objetivos do golpe, como sempre alertamos”, diz secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
“Em algumas categorias, a luta hoje é para manter o acordo coletivo de trabalho que garante benefícios conquistados com muita luta, como auxílio alimentação, creches, reajustes acima da inflação”.
Para ele, a decisão do TST é muito importante para as entidades sindicais e pode servir de jurisprudência para outras ações.
“Essa decisão demonstra uma mudança de entendimento do Tribunal no que diz respeito à contribuição sindical. Depois da reforma trabalhista, não tinha nenhum debate concreto que pudesse balizar as decisões em outras instâncias”, avaliou o dirigente.
“A forma democrática como o sindicato construiu todo o processo até a conquista do acordo serve de exemplo para diversas categorias que já vem enfrentando dificuldades nesse sentido”, completou.
Como será o desconto
A cota negocial será descontada pela Vale no contracheque dos trabalhadores e trabalhadoras no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo.
Os trabalhadores não filiados ao Stefem que não concordarem com o recolhimento da cota têm 20 dias para se manifestar pessoalmente junto ao sindicato – por escrito e com identificação de assinatura legível. Depois, o trabalhador terá de levar à empresa o comprovante de contestação do desconto apresentado ao sindicato.
Se não seguir esse procedimento, o desconto será feito automaticamente.
Segundo o presidente do Stefem, Lúcio Azevedo, o sindicato já está autorizado a realizar o mesmo procedimento para o desconto da cota negocial em novembro – data-base da categoria. (fonte: CUT)
– Confira aqui a íntegra do termo aditivo assinado nesta terça-feira (23/5) entre o Stefem e a Vale