O trabalhador da Cesan Paulo Henrique Gaspar Rosa era obrigado a manter o celular corporativo ligado 24 horas por dia, para atender a chamados e prestar informações acerca do trabalho na sua localidade, fora do horário comum de serviço, sem, contudo, receber a remuneração respectiva por esse trabalho extraordinário.
Embora ocupasse a função denominada pela empresa de Gestor do Polo de Muqui, o TRT-ES entendeu que ele fazia jus ao recebimento de horas extras pelo trabalho via telefone celular, visto que ficava à disposição da empresa, à distância, em regime equivalente ao de plantão, podendo ser acionado a qualquer momento para prestar algum tipo de trabalho.
Há inúmeros empregados que já ganharam ação semelhante. Mas, o advogado do Sindaema , Ygor Tironi, salientou que muitos profissionais exercem esse tipo de trabalho extraordinário, possuem o direito às horas extras, contudo ou não sabem ou ainda não procuraram a assessoria jurídica do Sindaema.
“Essa vitória é importante para demonstrar aos trabalhadores que o direito ao sobreaviso existe e que o jurídico do sindicato está lutando e obtendo grandes vitórias no reconhecimento dos direitos da categoria”, conclui Tironi.
Fonte: Ascom Sindaema