Em boletim, o CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários, afirma que a Eletrobras retificou a proposta de pagamento da PLR 2017, e diferentemente do que havia apresentado anteriormente, não está mais condicionando o pagamento da PLR 2017 à quitação geral do valor devido.

Segundo o CNE, antes de se discutir a proposta é importante ressaltar que os sindicatos notificaram extrajudicialmente a empresa há mais de 2 (dois) meses, alertando para o fato de que não concordavam com as condições contidas no Termo da PLR 2017, elaborado unilateralmente pela Eletrobras, e que, ao contrário do estabelecido pelo Ministro, Ives Gandra Martins Filho, quando da Audiência de Conciliação e Instrução do Dissídio Coletivo de Greve nº TST DCG 11801-63.2015.00.0000, de 26 de junho de 2015, não contemplou diversas determinações ali estabelecidas.

Na reunião de negociação, o CNE também comunicou algumas premissas à empresa, tais como:
•Que as entidades representativas do CNE se baseiam nas orientações contidas na Ata da Audiência de Conciliação e Instrução do Dissídio Coletivo de Greve nº TST DCG 11801-63.2015.00.0000 de 26 de junho de 2015;

•Reafirmaram que o recebimento de todo ou qualquer valor está sendo feito como parcela incontroversa, conforme notificação extrajudicial já feita pelas entidades representativas dos trabalhadores das empresas do Sistema Eletrobras;

•Não obstante a apresentação dos valores apresentados pelas empresas do Sistema Eletrobras, as entidades representativas apresentarão documento denominado memoriais que serão protocolizados na Eletrobras, nesse documento o CNE estará mostrando sua contraposição aos números que empresa apresentou e a forma de apuração dos mesmos;

•Na reunião de negociação ocorrida no Rio de Janeiro, Hotel Guanabara, a Eletrobras apresentou um documento que era desconhecido pelos sindicatos, e até por parte da Eletrobras, no caso, o Ofício 152/2017/AEGE/SE-MME que encaminha a aprovação do Termo de Pactuação pelo MP, contendo a Nota Técnica nº 14625/2017-MP de 26/10/2017, este documento enfatiza com destaque o um limitador individual de recebimento em 50 mil reais, o CNE entende que mesmo atingindo uma parte muito pequena dos trabalhadores, não reconhece esse documento, uma vez que ele não compõe as regras estabelecidas pelo TST.

O CNE destacou que todo ou qualquer fato novo, como as informações passadas naquele momento pela Eletrobras, independente do seu resultado atingir um ou todos, teriam seus impactos avaliados sobre os valores a serem recebidos, por isso foi pedido a disponibilização do Ofício 152/2017/ AEGE/SE-MME, ainda não feito pela Eletrobras.

Nova proposta da Eletrobras para o pagamento da PLR 2017

•Adiantamento de 60% (sessenta por cento) no mês de agosto /2018, com complemento final de 40% (quarenta por cento) no mês de novembro/2018 para as empresas: Eletrobras Holding, CEPEL, Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul.

•Para as empresas Eletronuclear, Amazonas G&T, CGTEE e as empresas de Distribuição, o pagamento de 100% (cem por cento) em novembro/2018.

•O pagamento ocorrerá com a efetivação através de termo de quitação dos valores da PLR 2017 efetivamente pagos por todas signatárias do Termo de Pactuação.

ALEGAÇÕES DA ELETROBRAS E A POSIÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CNE

A Eletrobras alegou que nem todas as empresas reúnem condições financeiras para pagar em parcela única ou fora das datas propostas pela Eletrobras, e que por isso, se vê obrigada a unificar o procedimento para todas as empresas. Pode-se observar que a empresa retirou à imposição de se dar ao valor pago, a quitação total da dívida, dando somente a quitação ao valor efetivamente pago.

Sob a ótica da Assessoria Jurídica do CNE, fica preservada a possibilidade do ajuizamento das ações judiciais visando à cobrança dos valores incontroversos, deduzindo os valores efetivamente pagos pela empresa caso venhamos a ganhar as ações.

Como conclusão temos que:

•As assembleias deverão deliberar pela aceitação ou não da proposta como parcela incontroversa; •Deverão deliberar sobre a determinação de que o valor recebido não dá quitação geral ao valor da PLR 2017;

•Deverão deliberar pela autorização às entidades representativas em tomar as medidas judiciais cabíveis visando o recebimento da parcela controversa da PLR 2017.

Leia o boletim do CNE: BOLETIM CNE 23 07 2018

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