Por 11 votos a 3, Órgão Especial do TRT-RJ suspende privatização das distribuidoras da Eletrobras
A privatização das distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste do país sofreu novo revés na manhã desta quinta-feira, dia 16 de agosto. O Órgão Especial do TRT-RJ julgou o Agravo Regimental interposto pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras contra a decisão do Presidente do TRT que havia cassado a liminar concedida pela 49ª. Vara do Trabalho que determinou a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresentasse um estudo de impacto sócio-laboral.
Em junho, os sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas (STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL), representados pela Advocacia Garcez, conseguiram liminar na 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro suspendendo o processo de privatização das empresas Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Ao longo do último mês e principalmente nesta semana, a Assessoria Jurídica esteve pessoalmente no Tribunal apresentando memoriais e despachando individualmente com cada membro do Órgão Especial, sendo os nossos argumentos mencionados diversas vezes pelos magistrados que votaram pela cassação da decisão do Presidente.
Nesta quinta-feira (16/8) na sessão o Presidente Fernando Zorzenon determinou a suspensão da sessão por razões técnicas, ante queda na internet, determinando o adiamento da pauta para o dia 30 de agosto, data do leilão.
Diante disso, o advogado Maximiliano Garcez levantou questão de ordem no sentido de que o agravo deveria ser julgado imediatamente, caso contrário perderia seu objeto. Em razão desse apelo, o Órgão decidiu excepcionalmente manter a pauta em relação a esse processo, ainda que sem internet.
O Relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro, se posicionou contra o pleito dos trabalhadores. No entanto, a partir dos votos de divergência dos Desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo, onze membros do órgão especial decidiram pelo provimento do Agravo Regimental, obtendo os sindicatos autores vitória por maioria*. Alguns desembargadores mencionaram na sessão que modificaram seus votos ante os memoriais que receberam das advogadas dos sindicatos.
*Isso significa que a liminar da 49ª Vara do Trabalho volta a valer e o leilão das distribuidoras agendado para o dia 30 de agosto está suspenso por força de decisão judicial.
O advogado Maximiliano Nagl Garcez ressalta que “além do ineditismo da decisão, eu destaco o momento oportuno em que ela saiu. No momento em que o governo ilegítimo e golpista ataca os diretos trabalhistas e os setores mais humildes da população brasileira. Foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT), exatamente por conta disso. Uma decisão relevante da juíza do trabalho, e agora confirmado pelo Órgão Especial do TRT-RJ, coloca no centro do debate da privatização os direitos sociais e humanos. É um alento para todos que resistem contra os desmandos dos golpistas e a tentativa de desmanche do patrimônio público e do Estado social brasileiro.”
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, “essa liminar é uma vitória dos trabalhadores, que coloca pela primeira vez, em um processo de privatização, a necessidade do repeito aos postulados e princípios do direito do trabalho. É uma decisão inédita, que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias. Por isso é paradigmática, porque até aqui os processos de privatização ou o próprio direito societário é tomado como um assunto exclusivamente empresarial, de transferência de capitais”.
A advogada Maria Clara Araujo assevera que “é muito importante que onze Desembargadores do Órgão Especial do TRT reconheceram a importância de exigir da Eletrobras a apresentação de um estudo a respeito das condições dos contratos de trabalho atuais. As decisões das magistradas de 1º e 2ª instancia já haviam reconhecido essa obrigatoriedade, porém, a decisão do Presidente do TRT havia cassado monocraticamente a partir de um instrumento jurídico de legitimidade democrática duvidosa. A vitória é dos trabalhadores e reafirma a importância da Justiça do Trabalho”.
“Trata-se de um precedente importantíssimo para a classe trabalhadora, definido em um julgamento histórico. Trata-se do reconhecimento da importância dos empregados e de todo o corpo social das empresas estatais nos processos de privatização, que não pode seguir apenas debatendo aspectos de ordem societária e econômica”, completa a advogada Clara Lis Coelho. (fonte: Advocacia Garcez)