O Diretório Regional do PSDB em Rondônia entrou com uma ação na justiça federal nesta terça-feira (28/8), para suspender o leilão de privatização da Ceron, marcado para esta quinta-feira (30/8).

Segundo as condições oferecidas e previstas em resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (CPPI), o novo operador que vier a assumir os 100% (cem por cento) das ações ordinárias e preferenciais da Ceron, por irrisórios R$ 50 mil, vai pegar uma empresa totalmente saneada, já que as dívidas serão assumidas pela Eletrobras, assim como os direitos e obrigações de responsabilidade da Ceron referentes a Conta de Consumo de Combustíveis – e a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético -, incluindo os créditos e débitos que venham a ser posteriormente reconhecidos.

A caixinha de bondades oferecida pelo CPPI, no entanto, é totalmente omissa com relação as dívidas da Ceron para com o Estado de Rondônia, no que tange ao ICMS, que corrigidos, oscila na casa dos R$ 3 bilhões, bem como não tratou das dívidas decorrentes de passivos judiciais, diferentemente do que fez com outras Distribuidoras, a exemplo da Centrais Elétricas de Alagoas.

Como forma de atrair grupos econômicos e financeiros, a resolução do CPPI determinou à Eletrobras que, antes da transferência do controle acionário, promova um ajuste mediante conversão da dívida de capital, ou seja, a dívida da Ceron com a própria Eletrobras será transformada em ações, no valor de R$ 1.87 bilhão, o que significa que, o novo controlador, será isentado dessa dívida, um tremendo prejuízo a ser absorvido pela sociedade rondoniense e brasileira.

DÍVIDAS E MAIS DÍVIDAS

Sobre a CCC e CDE, a Ceron tinha em 30 de setembro de 2017, um crédito líquido de R$ 3,8 bilhões e uma dívida com fornecedores – CCC (Petrobras Distribuidora, Eletronorte e outros) de R$ 5 bilhões, resultando num déficit de R$ 1,2 bilhão, ou seja, não existe crédito e sim uma dívida que o modelo de privatização está propondo que seja tirado do lombo da sociedade.

Além disso tudo, os consumidores de energia se tornarão responsáveis por uma dívida com Fundo Setorial RGR – Reserva Global de Reversão, que até março de 2017, já representava R$ 196,6 milhões. Enquanto isso, os vários autos de infração de ICMS lavrados pelo Estado de Rondônia, que se atualizados passam de R$ 3 bilhões, assim como outros passivos com os trabalhadores e com terceiros, diferentemente de como tratou o passivo trabalhista da distribuidora Alagoas, foi omitido pelo CPPI.

À argumentação fática, os advogados Rochilmer Mello da Rocha Filho e Márcio Melo Nogueira, autores da ação, acrescentaram decisões judiciais, resoluções do TCU e impedimentos legais. Da transgressão a decisão cautelar, eles citam o ministro Ricardo Lewandowski, da STF que já manifestou-se contrário ao leilão sem que haja autorização legislativa específica para a alienação de controle acionário das empresas referidas.

Trecho pinçado da decisão do ministro é bem claro: “a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas, exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.

Com sua sempre maioria na Câmara, o governo ainda tentou uma manobra ao aprovar texto-base para o projeto de lei 10.332/18 que viabiliza a privatização das distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras, incluindo a Ceron. O projeto aproveitou os dispositivos da medida provisória 814/17, que tinha o mesmo objetivo, mas perdeu a validade por não ter sido votada nas duas casas do Congresso Nacional.

O projeto ainda foi enviado ao Senado Federal, onde não foi sequer discutido e muito menos votado. “Desta forma, a tentativa de alienação das distribuidoras de energia pelo  BNDES e pela União fere o disposto constitucional de separação dos poderes, dado a necessidade de autorização legislativa para alienação do controle acionário das distribuidoras de energia, não devendo prosperar tal leilão até que ocorra a devida normatização do procedimento, devendo aguardar a discussão e aprovação do projeto de lei na Câmara e no Senado”, apontaram os advogados.

Em maio deste ano, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão, no qual identificava “inconformidade na precificação do contrato de compra de energia elétrica pela Ceron, com consequente aumento indevido de montante de dívidas a serem assumidas pela Eletrobras”, e determinou “correções”. No mesmo acórdão, determinou ao CPPI que antes do leilão deveria retificar a resolução – CPPI 20/2017 quanto aos valores das dívidas da Ceron a serem assumidas pela Eletrobras. Tanto União quanto o BNDES atenderam as determinações e retificações sugeridas. (com informações: Tudo Rondônia)

 

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