Atualização às 11h32, de 7/11/18: Foi aprovado nesta quarta-feira (7/11/18), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados o PDC 956. A matéria segue para apreciação na CCJC.
Nesta quarta-feira (7/11), os usuários dos programas de assistência à saúde das estatais federais podem ter uma importante vitória na defesa das autogestões. Está na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados o PDC 956, que pede a sustação da resolução CGPAR nº 23. As entidades representativas dos trabalhadores de diversas categorias convocam todos a comparecer no plenário 12, a partir das 9h30, onde ocorrerá a votação.
Depois da CTASP, o projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), segue para nova votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e em seguida para o Plenário. Uma vez aprovado na Câmara, o PDC será submetido ao Senado. Em caso de nova aprovação, o projeto suspenderá os efeitos da resolução que tenta acabar com os programas de saúde dos trabalhadores.
O parecer do relator, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), é favorável à aprovação do projeto. No site da Câmara, a enquete aberta ao público já conta com mais de 40 mil participações, sendo 95% a favor do projeto e 5% contra.
Na prática, a resolução da CGPAR prejudica os planos de saúde dos trabalhadores, pois viola direitos adquiridos e assegurados em acordos coletivos de trabalho, estatutos e convenções que regulam as entidades de autogestão de saúde. Além disso, fere a legislação, pois interfere em temas cuja competência é da ANS. Essas medidas impostas pelo governo, se não forem revogadas, deixarão os programas de saúde caros e inacessíveis, minando gradativamente a assistência.
As resoluções 22 e 23 da CGPAR, que impõem retrocessos aos planos de saúde de autogestão das estatais federais, foram publicadas no dia 26 de janeiro, no Diário Oficial da União. Duas delas tratam dos planos de saúde, alterando para pior suas regras em 147 estatais. As determinações diminuem a participação das empresas no custeio dos planos e restringem o rol de dependentes possíveis. As normas também vedam a criação de novos planos administrados pelos departamentos de RH das empresas e determinam que, nas futuras negociações, a previsão constante em ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem qualquer detalhamento. Dessa forma, toda criação e alteração de regras são feitas unilateralmente pelas direções de plantão das empresas, sem qualquer possibilidade de negociação com os trabalhadores. (fonte: Fenae)
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