O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é comemorado neste 3 de dezembro em diversos países. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 e visa gerar conscientização, compromisso e ações que transformem a situação das pessoas com deficiência no mundo.
A luta é contínua quanto à acessibilidade e à inclusão social. A cultura e educação devem ser objetos de investimentos pela iniciativa privada e pelo Poder Público, somente assim criaremos uma nação com consciência de seu valor humano, indivíduos distintos e diferentes, mas que são respeitados como seres humanos, ultrapassando interesses individuais, políticos e financeiros egoísticos que levam o país para miséria cultural.
A Constituição Brasileira, a mais importante definidora dos princípios e regras básicas da sociedade, prevê – entre diversas outras garantias – o direito à dignidade de todo cidadão brasileiro. Para igualar as condições de conforto obtenção desta garantia, foi necessário implementar uma série de direitos das pessoas com deficiência.
Em 2015 o país aprovou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/15), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Principais direitos das pessoas com deficiência no trabalho
Em concursos públicos, seja em esfera federal, estadual ou municipal, está entre os direitos das pessoas com deficiência ter a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para si. Também é um direito da pessoa com deficiência cumprir carga horária reduzida em seu serviço, sem ser prejudicada por isso, desde que seja comprovado por um médico qualificado que o cumprimento da carga horária cause desgaste sua saúde.
No âmbito privado, empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% (no mínimo) de todas as suas vagas para trabalhadores que apresentem algum tipo de deficiência, como medida de equalização do mercado de trabalho, de acordo com a quantidade de funcionários que tiver.
A recusa de um cargo de trabalho a uma pessoa com deficiência sem justificativa válida senão a deficiência é crime, que gera multa à empresa.
Participe do Coletivo da Pessoa com Deficiência da FNU
O Coletivo da Pessoa com Deficiência – PCD – foi criado na FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – com o objetivo de fortalecer a conscientização da necessidade de inclusão social das pessoas com deficiência, especialmente no ramo urbanitário, e de alterações na legislação, assim como nos acordos coletivos da empresas.
No nosso país a legislação sobre o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor em 1990 com a Lei nº 8.112 que definiu o percentual de até 20% de vagas em concursos públicos e, em 1991, a Lei n º 8.213, que determinou cota de vagas para pessoas com deficiência entre 2 a 5% em empresas privadas com mais de 100 funcionários.
Apesar de conquistas importantes terem ocorrido nos últimos tempos, podemos afirmar que foram insuficientes para provocar transformação substancial no cotidiano dessas pessoas, fazendo-se necessários esforços conjugados no sentido de garantir-lhes que tenham condições de exercer sua cidadania plena.
Nesse momento atual essa luta é mais necessária ainda, visto que nosso país passa por um retrocesso político e nos direitos dos trabalhadores(as). A recém implantada Reforma Trabalhista passa a ser mais um entrave para as pessoas com deficiência, uma vez que a regulamentação da terceirização abre uma porta para os empresários burlarem a lei.
Entre em contato conosco para saber mais sobre o Coletivo da Pessoa com Deficiência da FNU e passe a integrá-lo.
email: secretariageral@fnucut.org.br
telefone: (21) 2223 0822
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