O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (25/1), recurso que a empresa Aegea Saneamento Ambiental (representante da Águas de Teresina) apresentou contra o julgamento que suspendeu a licitação da subconcessão da Agespisa para abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina.
O embargo de declaração interposto pela Aegea alegou omissão e/ou contradição no Acórdão n° 2.935/2017, proferido nos autos do processo de Denúncia TC/019790/2016, que apurou supostas irregularidades no procedimento licitatório.
No acórdão em questão, o plenário do TCE-PI decidiu, em julgamento encerrado em 9 de novembro de 2017, julgar parcialmente procedente a denúncia e recomendou ao Governo do Estado a reabertura da licitação na fase de propostas comerciais e a desconsiderar o item da proposta técnica referente ao índice capacidade de perda.
A relatora do recurso da Aegea, conselheira Lílian Martins, afirmou não haver omissão ou obscuridade na decisão do TCE-PI e observou que “os Embargos de Declaração não se constituem na modalidade adequada a discutir a manifesta insatisfação da empresa Aegea” quanto à decisão proferida pelo Tribunal. Deste modo, votou “pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento dos presentes embargos, mantendo-se, na íntegra o Acórdão nº 2.935/17”. O voto dela foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. (fonte: Cidade Verde)