A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) emitiu nota técnica com sugestões aos Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 3261/2019 e da Câmara dos Deputados (PLC) nº 3235/2019, que atualizam o marco regulatório do saneamento básico. O documento sugere acréscimos ao texto legislativo aprovado pelo Senado Federal em 6 de junho, com o objetivo de dar mais clareza à redação final.
Entre as sugestões apresentadas está a inclusão, na definição de saneamento básico, da expressão gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase na seleção, coleta e destinação corretas do lixo. A nota técnica também propõe que o texto enfatize a utilização de instrumentos relacionados à implementação das políticas de logística reversa. As sugestões têm como propósito alinhar o texto às premissas de sustentabilidade ambiental e afetam a redação dos artigos 2º e 19º do PLS.
PLS 3261/2019 – De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), o projeto traz em sua ementa a proposta de atualizar o marco legal do saneamento básico. A maior parte das alterações normativas promovidas são de natureza estritamente administrativa atributivas e operacionais ou de natureza econômica ampla, cuja aplicação depende de regulamentação, sem alcance ambiental direto, aponta a nota técnica do MPF.
Entre as alterações que o PLS propõe ao conjunto normativo vigente, está a previsão de atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Além disso, prevê autorização à União para participar de fundo com finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados e trata sobre os prazos para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
Fonte: Ascom MPF