29/06/2016
Coelce pagará indenização a trabalhadores no valor de R$ 200 mil
por: Diário do Nordeste
Ação do Sindicato dos Eletricitários do Ceará (Sindeletro) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 7ª. Região, que partiram de denúncias dos trabalhadores contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce), resultou em determinação para o pagamento de indenização aos trabalhadores da companhia no valor de R$ 200 mil. Os recursos terão que ser pagos até 20 de junho e serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o Sindeletro, foram relatados pelos trabalhadores problemas de assédio moral, abuso do poder, perseguição a funcionários, dentre outros problemas. Os empregados tentaram resolver a situação internamente, realizando denúncia na ouvidoria da empresa. Com a falta de solução, e após esgotadas todas as possibilidades, oficializaram, no dia 7 de agosto de 2013, denúncia junto ao MPT.
No último dia 20 de junho, foi firmado acordo entre o Sindeletro, o MPT e a Coelce, determinando a realização de uma série de ações por parte da companhia, que terá o prazo de 45 dias, sob o risco de pagar uma multa de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento.
Dentre as ações, estão: realização de campanhas internas de prevenção ao assédio moral; emissão de norma interna, com prova de recebimento por todos os empregados; realização de reunião, na presença do MPT, num prazo de 30 dias, com os empregados do setor onde se originou a denúncia para esclarecer os termos do acordo; divulgação, a todos os setores da empresa, sobre o teor do acordo, entregando uma via do documento para todos os empregados.
Além disso, a empresa se obriga a não tolerar, permitir ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação. Caso o valor já determinado de R$ 200 mil não seja pago até o dia 20 de julho, a multa será 100% desse valor.
28/06/2016
Demissões: Avessa ao diálogo, Cemig prefere o litígio
por: Sindieletro-MG
Na última sexta-feira, 24, durante a segunda audiência de conciliação entre o Sindieletro e a Cemig para discutir as demissões, o Sindicato propôs à gestão da empresa: Não dispensa dos eletricitários, pois há formas de reduzir os custos da Companhia preservando o emprego desses trabalhadores.
De nada adiantou a proposta. A truculência que marcou a demissão dos eletricitários se manifesta, também, na resposta protocolada pela empresa no sistema do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no fim da tarde de ontem(24 de junho). Sem prévia negociação com os sindicatos, a Cemig se recusa, de novo, a abrir diálogo sobre as dispensas afirmando apenas que “Não há condições de aceitar a proposta […]”.
A resposta da Cemig foi fria e seca, assim como está o tempo de Belo Horizonte nos últimos dias. Também é assim que tem sido o tratamento dado aos trabalhadores (as) demitidos. Alguns chegaram para o serviço e encontraram a carta de dispensa e a médica do trabalho aguardando para o exame demissional. Houve casos de trabalhadores que iriam viajar a serviço da empresa, mas foram informados que não precisariam seguir caminho. A rota mudara. Estavam no olho da rua.
E ainda aconteceu pior, como no caso do eletricitário José Ilson, da Região Oeste de Minas, que foi homenageado pelo tempo de empresa numa terça-feira e demitido dois dias depois. O prêmio pela dedicação à estatal foi cumprir os requisitos para ser enxotado da Companhia.
Má fé é pouco – Dentre as argumentações da Cemig nas audiências realizadas e na própria resposta protocolada na tarde de ontem, uma assusta. A empresa alega que os trabalhadores demitidos estão “aderindo espontaneamente” ao PDVP e, portanto, não fica caracterizada a demissão. Há informações de que “extraoficialmente” o RH da empresa está instruindo os eletricitários demitidos a aderirem ao PDVP.
Desafiamos a Cemig: Se depois de dois programas de desligamento voluntário terem sido abertos e recusados por esses trabalhadores, será mesmo que foi por livre e espontânea vontade que eles aderiram ao PDVP? A demissão não influenciou em nada?
É espantoso ver como a direção da Cemig ignora o próprio terror que espalhou pela empresa. Mas não vamos desistir. Seguiremos na luta em defesa do emprego, agora no âmbito escolhido, mais uma vez, pela direção da estatal. A Justiça do Trabalho.
O processo de dissídio aberto pelo Sindieletro seguirá os trâmites legais previstos, com abertura de prazo para defesa e posterior audiência.
Critério para demissões pode acabar com 2 mil empregos até 2020
Levantamento feito pelo Sindieletro mostra que o critério usado pela Cemig para demitir – que é de dispensa de trabalhadores (as) a partir de 55 anos, aposentados ou aposentáveis – pode retirar dos quadros da estatal mais de dois mil trabalhadores nos próximos quatro anos.
Quem já deve estar abrindo o champagne são os donos das grandes empreiteiras. Com tanto trabalhador na mira da Cemig para ser demitido, e com a permanência do príncipe da terceirização na direção da empresa, Ricardo José Charbel, não vai faltar é “gata” querendo um contrato polpudo para continuar a precarização do trabalho na estatal.
27/06/2016
DESO tenta mostrar uma realidade que não existe
por: Sindsan
Enquanto a DESO definha a olhos vistos para sua total estagnação e colapso como Companhia de Saneamento, a sua alta Direção segue subserviente, cumprindo rigorosamente todos os ditames imposto pelo Governo do Estado. Tentam iludir a população e parte do seu quadro de funcionários (os que não procuram se inteirar da real situação) de que tudo está transcorrendo normalmente, inclusive com a Companhia tendo saldos positivos em seus demonstrativos financeiros.
Entretanto, na realidade diária, o que se observa são inúmeras críticas à DESO nas rádios e nas mídias sociais; enxurradas de ações judiciais; desabastecimento em quase todo o estado devido a alta precariedade das suas adutoras e redes de abastecimento; péssima qualidade da água fornecida à população, inclusive na própria Capital; redes de esgoto subdimensionadas, causando obstruções frequentes; falta de fiscais nos serviços executados pelas empresas terceirizadas, geralmente de péssima qualidade, causando problemas que depois só recaem para a contratante, ou seja, a própria DESO.
A partir desses fatos, todos facilmente comprováveis, onde está a maravilha glamourosa que a gerência da DESO insiste em querer mostrar para todos? Perguntem aos seus valorosos trabalhadores o que, a partir da situação atual, eles esperam como futuro para a Companhia! A resposta pode surpreender. Façam uma pesquisa com os funcionários e verão o que estes dirão, o que pensam dos senhores gestores da DESO!
O SINDISAN apenas queria que alguns desses senhores, em reunião com o governador do Estado, tivesse um momento de lucidez e independência e, não visando apenas os seus contracheques, expusessem de forma nua e crua a real situação da DESO, para que o governo parasse de fazer propagandas caríssimas e voltasse a investir nesta Companhia, que antes era motivo de orgulho para todos e hoje só resta aos funcionários, não por culpa deles, serem chamados pela população de preguiçosos e incompetentes, e pior, com a fama de que recebem altíssimos salários. Ninguém merece isso!
14/06/2016
Para o povo e trabalhadores PREJUÍZO, para acionistas e investidores LUCRO
por: Sindágua-MG
Enquanto, a Copasa deixa todos estarrecidos com a decisão de distribuir mais de R $ 8 milhões a título de juros sobre capital próprio para acionistas, mesmo tendo apontado prejuízo de mais de R$ 11 milhões no balanço financeiro de 2015, sua estrutura operacional e administrativa está caindo aos pedaços.
O lucro líquido no 1º trimestre de 2015 foi de R$ 16 milhões 450, no mesmo período de 2016 foi elevado para R$ 89 milhões 850. Para chegar a este resultado a empresa encolheu o número de trabalhadores de 12.549 para 11.261 na comparação entre estes mesmos dois trimestres. Acionistas recebem esta bolada, os trabalhadores amargaram uma PL mixuruca de R$ 162 e os investimentos para ampliação dos serviços tiveram uma queda brutal.
14/06/2016
Cesan pede prazo para apresentar defesa sobre dissídio
por: Sindaema-ES
Mais uma vez a Cesan não se posicionou a respeito do dissídio e pediu um prazo de pelo menos cinco dias para apresentar sua defesa, durante a audiência de conciliação que aconteceu nesta quarta-feira, 8, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Centro de Vitória. Na ata, consta que a empresa não se pronunciou a respeito da petição do Sindaema pelo dissídio de greve ofertado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, o julgamento do dissídio misto, que diz respeito à greve, que começou no dia 30 de maio, e o Acordo Coletivo, ficou para o dia 22 de junho, às 13h30.
Os trabalhadores se reuniram em assembleia e decidiram manter o estado de greve até a resposta da Cesan, que deve acontecer até a próxima segunda-feira, 13. Uma nova assembleia ficou marcada para o dia 15, quarta-feira, onde será decidido pela greve geral, caso a empresa não aceite o dissídio misto. O local e horário ainda serão divulgados pelo Sindicato.
“A Cesan tem cinco dias para apresentar a defesa dela. O dissídio de natureza mista já está impetrado e o desembargador que realizou a audiência reconhece a legalidade da nossa greve. Se a empresa não aceitar ou se omitir, vamos parar tudo. Mais uma vez a Cesan se nega a negociar e apresentar propostas para a categoria”, disse o presidente do Sindicato, Fábio Giori.
Durante a assembleia, Giori também pediu aos trabalhadores para que não assinem lista de frequência relativa aos dias 30 e 31 de maio, data do inicio da greve, uma vez que a Cesan ainda não se posicionou com relação a esses dois dias.
03/06/2016
Trabalhadores da SANEPAR base do SINDAEL estão em greve
por: SINDAEL
Os (as) trabalhadores(as) da SANEPAR entraram no seu terceiro dia de greve na base territorial do SINDAEL. No dia 02/06, foram conquistadas mais adesões ao movimento, que tem como principal objetivo pressionar a empresa a apresentar uma proposta que contemple aumento real nos salários e valorização daqueles que têm remuneração mais baixa.
A diretoria do Sindicato esclarece que a greve é um direito previsto no artigo 9º da Constituição Federal. Veja:
Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
- 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
A greve também está prevista na Lei 7.783, também conhecida como Lei de Greve.
No artigo 2º desta Lei esclarece muito bem em qual tipo de situação podem ser paralisados os trabalhos: “Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”
Já no artigo 3º estabelece que este direito poderá ser exercido quando “for frustrada a negociação” ou impossibilitada a busca de solução do conflito com a empresa através da Justiça.
Neste caso, o SINDAEL, juntamente com o SINDAEN e o STAEMCP, comunicaram à Sanepar a rejeição da proposta de acordo apresentada e deram prazo de 72 horas para um posicionamento da empresa a respeito desta decisão. Como não foi apresentado nada de novo, só nos restou deflagrar a greve para pressionar o fim desse impasse.