Com o descumprimento do indicativo de pagamento dos salários de Agosto e Setembro para 31/10, feito pela Casa Civil, através do Secretário Emerson Castro e conforme deliberação dos trabalhadores na última assembleia realizada no dia 05 de outubro, que deliberou pela Greve a partir do dia 07/11, caso não regularizasse os salários atrasados, sendo que foi pago apenas 98% de Agosto, sem qualquer previsão para setembro e vencendo outubro amanhã, dia 07/11.

Só lembrando que a situação é muito grave, pois se depender da diretoria da Caerd os trabalhadores irão virar o ano de 2017/2018 com três meses de salários atrasados ou mais.

Sendo que tem 2 faturamentos de novembro e dezembro para uma obrigação de salários já vencidos, setembro e outubro e há vencer novembro, dezembro e o 13º.

 

EXONERAÇÃO DOS CAS

Hoje, dia 06/11, vence o último prazo para a Direção da Caerd exonerar os 35% restantes, ou seja 100%, dos CAS.

Só lembrando que o descumprimento acarretará as seguintes penalidades: Multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais). CONDENA-SE, ainda, a PRESIDENTE DA CAERD, ou quem vier a substituí-la, a responder solidariamente pela referida multa; Não nomear outro trabalhador por meio da Lei em comento; E comprovar nos autos o cumprimento da determinação referente aos desligamentos dos trabalhadores, nos termos do voto da relatora.