As alterações estão no parecer preliminar apresentado por Moraes na última sexta-feira, 17 de julho. No substitutivo à MP que será votado em plenário, o relator acatou total ou parcialmente 77 das 180 emendas apresentadas por parlamentares.
A MP 950 trata de medidas temporárias emergenciais de enfrentamento aos impactos da crise do coronavírus no setor elétrico. Ela autoriza, entre outras coisas, a contratação de operação de crédito para garantir liquidez às empresas do setor, instituída depois pelo Decreto 10.350 com a criação da Conta Covid. Determina também o aporte pela União de até R$ 900 milhões para cobertura dos descontos tarifários aos consumidores residenciais de baixa renda.
Segundo Moraes, a Aneel calcula em R$ 519 milhões o alívio aos consumidores com o adiamento da aplicação de aumentos decorrentes de processos tarifários que ocorreram entre abril e junho desse ano. A postergação de outros direitos das distribuidoras vai permitir, além disso, a diluição futura do pagamento de mais R$ 405 milhões pelos consumidores.
“Defendemos que não haja aumento de tarifas de energia esse ano, sejam ordinárias ou extraordinárias, tanto pelo socorro previsto na medida provisória, quanto por conta do período de calamidade pública”, justificou o deputado. Entre as emendas aceitas por ele estão as que permitem a utilização de recursos da Conta Covid para compensar a postergação de receitas das distribuidoras, permitindo a diluição dos efeitos dos aumentos tarifários durante o período de amortização do empréstimo.
Os recursos da operação de crédito também poderão ser usados no parcelamento dos débitos de consumidores residenciais com valor médio mensal na fatura de até R$ 200,00. Esses consumidores poderão parcelar contas vencidas e a vencer, pagando por isso o equivalente ao custo do empréstimo, em vez da multa e dos juros de mora que seriam cobrados em uma situação normal.
Já o valor destinado à cobertura por mais dois meses da isenção tarifária para consumidores de baixa renda seria coberto com recursos existentes nos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética do setor elétrico. O deputado afirma que serão necessários R$ 800 milhões adicionais para a manutenção do benefício por mais dois meses, enquanto o saldo contábil desses programas é de R$ 3,32 bilhões, em valores de 2018. A isenção da tarifa social vigorou por três meses entre abril e junho últimos.
Corte no fornecimento
A proibição da suspensão no fornecimento de energia até dezembro será aplicada a serviços essenciais, residências e unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica. Ela valerá também para os casos em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor e para consumidores que vivem em locais em que não há postos de arrecadação em funcionamento, como bancos, lotéricas e unidades comerciais conveniadas, ou onde houver restrições à circulação das pessoas por ato do poder público.
Nos dois últimos casos, a distribuidora não poderá cobrar a multa e os juros de mora previstos por atraso. A proibição de corte não vale para casos de cancelamento voluntário do débito automático ou de outras formas de pagamento automático pelo consumidor.
O relator lembra que a agência reguladora estimou impacto negativo na receita das distribuidoras de R$ 6,4 bilhões até o final do ano, em razão da queda de 4,2% no consumo de energia. A perda de arrecadação decorrente da inadimplência pode chegar a R$ 8 bilhões no mesmo período, com a redução de 8,1% no valor pago pelo consumidor.
“Sob a ótica do consumidor, destacamos que as perdas de arrecadação das distribuidoras e a elevação de custos setoriais, como o valor dolarizado da energia de Itaipu, podem levar a aumentos nos processos tarifários subsequentes”, argumentou Moraes, que disse ser “extremamente importante” a aprovação na Câmara do novo modelo comercial do setor elétrico.