O Ministério Público do Trabalho (MPT) já se manifestou com parecer sobre “Ação de Cumprimento” movida pelo SINDÁGUA para que a Copasa pague aos trabalhadores pela sua Participação nos Lucros (PL) 2019, de forma linear, da forma como foi definida em cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, tendo ainda o amparo de cláusula de ultratividade estabelecida no mesmo documento, em sua cláusula 38ª.
Nos argumentos expressos do parecer do MPT é lembrado que “para obter a ultratividade, os trabalhadores abriram mão de outros direitos, e a Copasa se beneficiou destes ao oferecer a ultratividade que agora quer anular”. Lembra que a Participação nos Lucros é regida por Lei Especial e que “a lei geral sobre ultratividade não revoga lei especial, que a admite”.
Importante ainda, “a Copasa como entidade da administração indireta do Estado, negocia a Participação nos Lucros e Resultados, conforme Plano estipulado pelo próprio Poder Executivo, sendo certo que, independentemente de regra de ultratividade, houve deliberação expressa do acionista majoritário quanto à cláusula especifica de Participação nos Lucros”.
Nossa defesa caminha para que as responsabilidades assumidas nos acordos sejam cumpridas e os trabalhadores aguardam com ansiedade a sentença que resguarda um direito líquido e certo conquistado num acordo coletivo após nove dias de greve.
Esta é a expectativa diante do julgamento que deve acontecer em breve.
Fonte: Ascom Sindágua-MG